Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 1041 vezes
Agravo de instrumento. Processo de execução. Rito sumaríssimo. Citação. Nulidade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. CITAÇÃO. NULIDADE. Por exegese do parágrafo sexto do artigo 896, da CLT somente a violação direta da Constituição e a contrariedade à Sumula desta Corte ensejam o seguimento do apelo revisional. Por isso, a ofensa ao texto da Constituição de forma indireta, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais não autoriza o trânsito do pedido de ...