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  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00

    Questões de Conhecimentos Gerais

    Questões extraídas do exame de seleção de candidatos ao estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Espírito Santo - 2009, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00

    Art. 13 da Lei nº 4.239/63. Isenção por prazo certo e sob condição onerosa. Ressalva ao princípio da livre revogabilidade. Termo a quo do benefício. Implemento da condição descrita na norma.

    A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00

    Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

    Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.

  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51

    Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

    O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07

    O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15

    Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 10:55

    Tributário. ICMS. Trânferência de mercadoria de uma mesma empresa.

    O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

    Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Dezembro de 2012 - 16:05

    Sobre a ilegitimidade da cobrança de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física com base em percentual do imposto devido

    O presente artigo analisa a natureza da obrigação de declarar rendimentos ao Fisco federal, bem assim como os critérios de apuração do valor da multa pelo atraso na transmissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, buscando definir se esta modalidade de multa, apesar de prevista em lei, está de acordo com os princípios básicos que conferem legitimidade ao lançamento fiscal

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:44

    A Carga Tributária nas importações de mercadorias: regime especial aduaneiro especificamente o Repetro

    No contexto globalizado atual, as importações desempenham um papel crucial no crescimento das nações ao fornecer acesso a tecnologias inovadoras, materiais competitivos e expansão do comércio internacional. No entanto, a carga tributária associada a essas transações pode elevar substancialmente os custos das empresas. Este estudo se concentra na carga tributária das importações, com destaque para o regime especial aduaneiro Repetro, aplicado ao setor de petróleo e gás. O objetivo é compreender as complexidades tributárias envolvidas nas importações e como estratégias legais, como o Repetro, podem mitigar esses desafios. A pesquisa examina as modalidades de importação, os tributos incidentes e os meios legítimos de reduzir o ICMS nas operações, com foco nas vantagens do Repetro. A metodologia adotada abrange revisão bibliográfica de fontes acadêmicas e especializadas sobre tributação na importação, estratégias de redução e o regime Repetro. Sob esse viés, o estudo conclui que o Repetro não apenas impulsiona a economia ao reduzir encargos fiscais, mas também aumenta a competitividade no setor de petróleo e gás, sendo um exemplo de como regimes especiais podem estimular investimentos e fortalecer a economia nacional.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00

    Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

    Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:43

    A extensão da Imunidade Tributária recíproca em favor das empresas estatais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    O campo de incidência da imunidade tributária recíproca nunca foi um consenso na jurisprudência, tampouco na doutrina uma vez que a Constituição Federal não estendeu a desoneração constitucional às empresas estatais.  Esta investigação objetiva verificar a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal em favor das empresas públicas e sociedades de economia mista à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o enfrentamento de tal finalidade, em um primeiro momento faz-se necessário tecer algumas considerações  acerca de temas essenciais ao regular desenvolvendo deste estudo, após analisaremos o leading case RE n° 407.099/RS, o qual envolve à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e desponta como o primeiro precedente do Supremo Tribunal Federal aplicando à imunidade tributária recíproca em favor de uma empresa estatal sob égide da Constituição de 1988, em seguida analisaremos os principais precedentes que moldaram o atual estado de posicionamento da Excelso Pretório sistematizando a evolução da jurisprudência, assim como os critérios utilizados e suas razões de decidir em cada leading case de modo compreender a sua evolução ao longo do tempo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45

    Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

    O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

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