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Fonte: Marcelo Rocha dos Santos

Sobre a ilegitimidade da cobrança de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física com base em percentual do imposto devido

O presente artigo analisa a natureza da obrigação de declarar rendimentos ao Fisco federal, bem assim como os critérios de apuração do valor da multa pelo atraso na transmissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, buscando definir se esta modalidade de multa, apesar de prevista em lei, está de acordo com os princípios básicos que conferem legitimidade ao lançamento fiscal

1. Introdução Anualmente, as pessoas físicas residentes no Brasil, que se enquadram nas condições de obrigatoriedade [1], devem transmitir à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O prazo limite para a entrega da DIRPF, definido pela legislação do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), é o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente aquele cuja renda declarada foi auferida [2]. Dessa ...

Palavras-chave: Ilegitimidade; Cobrança de multa; Declaração de rendimentos; Fisco federal