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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2015 - 15:15
As falsas imputações criminais que envolvem alguns casos de guarda compartilhada

Artigo que visa elucidar o tema, de forma clara e objetiva, abordando suas principais questões criminais
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Julho de 2015 - 17:01
A ética da moral!

Moral é o conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo e lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Já a ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Julho de 2015 - 13:50
Os Servidores Federais foram afetados pelas modificações recentes ocorridas na Previdência
As mudanças implementadas por intermédio da Medida Provisória foram amenizadas pelo Congresso Nacional, por ocasião do processo legislativo de conversão, mas ainda assim, foram duras e certamente serão objeto de questionamentos judiciais
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2015 - 16:19
Ato infracional e Conduta Moralmente Reprovável

Advirto ao leitor, o assunto deste pequeno apontamento raramente será encontrado nos manuais e cursos de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:20
Da ditadura ao estado democrático de direito: a ameaça às liberdades civis na contemporaneidade

Na ditadura e hoje vivenciamos sob a ameaça às liberdades civis, políticas e culturais para além de ideologias o povo quer ter o direito de se expressar e ser reconhecido como cidadão. O Estado insiste em reprimir com o uso da força a voz dos pobres com o discurso demagógico de dar segurança aos ricos. Revela-se a ineficiência institucional em tratar com dignidade a todos ao invés de culpar e penalizar os pobres pela insegurança com mais repressão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação civil. Embargos a execução. Cheque. Despesas com internação hospitalar. Finalidade de garantir futuras despesas hospitalares.

Configuração de cheque caução. Hipótese em que se permite a discussão da causa debendi. Descaracterização da iliquidez e certeza do título. Título inábil a instruir a ação executiva. Sentença reformada. Recurso provido.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Transição Epistemológica: direitos humanos e multiculturalismo na pós-modernidade

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista Pesquisador. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta - RS. Especialista em Direito Eletrônico e Tecnologia de Informação. Especialista em Metodologia da Pesquisa do Ensino Superior. Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor do curso de graduação em Sistemas de Informação e Direito, da Portal Faculdades de Passo Fundo - RS. Atua na área de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Constitucional, Direito Eletrônico, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Direito e Autopoiése.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos básicos do consumidor na relação de consumo

Lucy Dalio, Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós graduando em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós graduando em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil pela Faculdade Etácio de Sá de Ourinhos.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
A visão construtiva da ordem jurídica e a teoria da justiça.

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas do Ministério Público de São Paulo de 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Acordo coletivo.

Convenção coletiva. Norma mais favorável.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Ensino do Direito no Brasil: o desafio da formação de intérpretes para sociedades complexas e multiculturais

Maicon Rodrigo Tauchert. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta - RS. Especialização em Direito Eletrônico e Tecnologia de Informação pelo Centro Universitário da Grande Dourados - MS. Especialização em Metodologia da Pesquisa e do Ensino Superior pela Faplan/Anhaguera, Passo Fundo - RS. Especializando em Educação pela FacPortal, Passo Fundo - RS. Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor Universitário, pesquisador e consultor jurídico. Atua na área de Direito Constitucional, Direito na Informática e Direito do Consumidor. Em Filosofia e Sociologia do Direito, com Direito e Multiculturalismo, Teoria da Complexidade e Direito e Autopoiése.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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