Crime de porte de substância entorpecente para uso próprio previsto na Lei n. 11.343/06. Lei mais benéfica. Não-aplicação em lugar sujeito à administração militar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

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RUDI MARIA CRISTANI ADVOGADA01/10/2010 12:15 Responder

Tenho comigo que se trata de crime de bagatela, diante da pequena porção encontrada. Portanto, favorável a conceção de medida.

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