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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:59
Os destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024
O segundo semestre de 2024 no STJ traz julgamentos de grande impacto jurídico e social, incluindo casos de corrupção, concessões públicas, e temas relevantes como a progressão de regime e direitos previdenciários.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:44
Colisão de normas jurídicas no ordenamento brasileiro
Caberá ao intérprete analisar em qual medida a decisão judicial a ser tomada para solucionar a colisão de direitos fundamentais melhor atenderá ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Com efeito, este princípio, juridicizado desde a Declaração Universal os Direitos do Homem e que foi elevado à categoria de fundamento do Estado de Direito brasileiro pela vigente Constituição Federal brasileira e que representa relevante critério hermenêutico para servir de bússola para se atingir o fim de pacificação social com justiça
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:37
Responsabilidade Civil no Dano Ambiental

O escopo do presente é analisar a responsabilidade no dano ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:30
O Emprego da Constelação Familiar no âmbito do Tratamento dos Conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da constelação familiar no âmbito do tratamento de conflitos.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 12:08
Brevíssima análise de uma Decisão Judicial à luz do Princípio do In Dubio pro Reo

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2017 - 16:48
Lula poderá candidatar-se a Presidência? Poderá exercer seu mandato caso eleito? PEC por diretas já?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 16:19
UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DA SUCUMBÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

A sucumbência é conhecida na doutrina processual nacional como um pressuposto recursal subjetivo, de relativa clareza na contextualização dos pleitos deduzidos pela parte que não foram acolhidos pelo julgador quando da sentença
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2014 - 11:50
Decreto nº 8.243, de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 15:10
Breves considerações sobre o projeto do NCPC

O sistema processual civil deverá proporcionar à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, em perfeita harmonia com as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 15:37
Obra de ponte gera indenização a ex-moradora

Poluição sonora e do ar gerada por obra pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista reparação civil. Doença profissional responsabilidade subjetiva do empregador

1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade objetiva; e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer em dolo ou culpa.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador: dupla face ontológica

Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Guaratinguetá (15a Região), é Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Assistente Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté. Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2003-2005. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Array Publicado em 2012-11-01T15:05:40+00:00
Código de processo administrativo federal (CPA). Lei nº 9.784, de 29.01.1999

Leitura e adaptação do texto legal em vigência desde 1999. O trabalho de estudo das leis federais ganha relevância à medida que torna o conhecimento das leis mais acessível e direito aos leitores de todas as classes, origens e preparação acadêmica ou não, ou seja, busca possibilitar que todos os cidadãos leiam e compreendam as leis em vigência no Brasil: o Povo brasileiro

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