Fonte: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira
Postado em 11 de Agosto de 2015 - 16:19 - Lida 1820 vezes
UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DA SUCUMBÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
A sucumbência é conhecida na doutrina processual nacional como um pressuposto recursal subjetivo, de relativa clareza na contextualização dos pleitos deduzidos pela parte que não foram acolhidos pelo julgador quando da sentença
I.) INTRODUÇÃO:A sucumbência é conhecida na doutrina processual nacional como um pressuposto recursal subjetivo, de relativa clareza na contextualização dos pleitos deduzidos pela parte que não foram acolhidos pelo julgador quando da sentença. Renato Flávio Marcão apresenta conceito sintético, relacionado a interesse, coligando-o ao artigo 577, do CPP para conceituar sucumbência: "Se da decisão não decorrer prejuízo que legitime o desconformismo do acusado, para ele não se verifica sucumbência, ...