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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Resistência e desacato. Arts. 329 e 331 do Código Penal. Sentença condenatória confirmada.

O conjunto probatório demonstra que a ré desacatou fiscal de tráfego do DAER, no exercício de suas funções, utilizando expressões em desrespeito à Administração Pública, e se opôs à execução de ato legal, mediante violência, restando caracterizados os delitos.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 12:40
Considerações sobre o ativismo judicial, constitucionalismo e democracia

É uma grande questão do direito constitucional o reconhecimento da abertura do texto constitucional que dispensa periódicas revisões para dar vez e voz às reivindicações atuais e futuras
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 11:12
Os desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à Justiça e seus principais aspectos durante a pandemia da Covid-19

Essa pesquisa tem como objetivo principal analisar acerca dos desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à justiça, no contexto da pandemia da Covid-19. Busca-se entender com o presente trabalho como os grupos mais vulneráveis foram afetados durante este contexto pandêmico, tendo em vista a falta de conhecimento. Com o avanço do coronavírus no país, medidas foram adotadas para o seu enfrentamento, e uma delas foi o distanciamento social, que inviabilizou muitas atividades, inclusive as jurisdicionais, praticadas através do poder judiciário, consequentemente, grandes desafios surgiram na busca pela garantia do acesso à justiça e a proteção dos direitos constitucionais.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 12:03
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 11:04
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 12:45
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Legislação » Geral Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Consulta Pública

Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2019 - 12:59
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano por ele causado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, a contar do trânsito em julgado e multa de duas vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação.
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Array Publicado em 2020-06-19T16:31:35+00:00
Constitucionalismo norte-americano e separação de poderes
O enfoque é o constitucionalismo dos EUA e o princípio de separação de poderes, abordando seu significado e evolução até o contexto contemporâneo.
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Array Publicado em 2013-11-08T21:15:42+00:00
MPF processa o deputado Natan Donadon por improbidade administrativa
Deputado está sendo acusado de exigir que dois de seus secretários parlamentares entregassem a ele parte de seus salários
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Array Publicado em 2020-05-15T14:51:20-03:00
Histórico das Relações Trabalhistas no Brasil desde o seu descobrimento

Este trabalho visa realizar com uma revisão bibliográfica contextualizada, tão grande é a necessidade de se discutir com urgência a reforma trabalhista diante da competitividade que traz a globalização da economia e quais as consequências desses pontos para a esfera empresarial. Com o objetivo de checar quais são os efeitos gerados nos resultados das empresas, ao enfrentarem a competitividade e a internacionalização do capital trazida pelo movimento da globalização. É que discutiremos como é importante colocarmos em pratica a flexibilização das leis trabalhistas para o mundo empresarial. Sem que se precarize o trabalho, mas tendo como interesse a discussão que elucide como a informalidade de hoje no mundo do trabalho pode ser o desemprego estrutural do futuro e consequentemente a desaceleração do processo produtivo e da extinção de muitas empresas.
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Array Publicado em 2004-02-12T23:13:00+00:00

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