Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 417 vezes
Apelação criminal. Resistência e desacato. Arts. 329 e 331 do Código Penal. Sentença condenatória confirmada.
O conjunto probatório demonstra que a ré desacatou fiscal de tráfego do DAER, no exercício de suas funções, utilizando expressões em desrespeito à Administração Pública, e se opôs à execução de ato legal, mediante violência, restando caracterizados os delitos.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RECURSO CRIME Nº 71002187847 TURMA RECURSAL CRIMINAL COMARCA DE CAXIAS DO SUL RECORRENTE/RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO/RECORRENTE: DENIZE FONSECA ALVES APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. ARTS. 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. O conjunto probatório demonstra que a ré desacatou fiscal de tráfego do DAER, no exercício de suas funções, utilizando expressões em desrespeito à Administração Pública, e se ...