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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2025 - 13:43
Polícia divulga perfis dos mortos; 17 não tinham histórico criminal
Cerca de 54% dos identificados eram de fora do estado do Rio
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2012 - 16:45
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2012 - 10:45
Barata no ouvido gera indenização de 10 mil a passageira de ônibus

Ação de reparação de danos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Janeiro de 2011 - 14:09
Apelação Cível. Servidor Público. Desvio de Função.

Necessidade de instrução do feito. Cerceamento de defesa caracterizado. Anulação do processo ex officio desde a sentença, inclusive.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]

"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.332, de 28 de dezembro de 2007

Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, assinados em Brasília em 23 de junho de 1972, celebrada em Brasília, em 20 de novembro de 2002.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2019 - 11:52
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2025 - 07:43
É possível legalizar uma Associação inteiramente pela Internet, sem precisar ir ao Cartório?

Através das Centrais Eletrônicas dos Cartórios muita coisa pode ser feita, inclusive o registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2025 - 10:35
O falecido deixou bens em vários Estados do Brasil. E agora? Qual a competência para resolver este Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, inclusive de modo on-line, sem comparecimento presencial ao Cartório.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 12:04
Quinze perguntas recorrentes sobre Inventário Extrajudicial - e suas respostas

O Inventário Extrajudicial é aquele realizado em Cartório, com assistência de Advogado, conforme Lei 11.441/2007 e regulamentação pela Resolução 35/2007 do CNJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Ausência de suspensão ante a prática de novo delito.

Ordem parcialmente concedida.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
A prescrição do Plano Verão: Solução da imprensa x Solução jurídica

Bruno Januário Pereira, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 273.481, em 2008. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (2007). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Array Publicado em 2008-09-19T04:00:00+00:00
Inconstitucionalidades do CTB (2): Impossibilidade do exercício do poder de polícia pelas pessoas jurídicas de direito privado

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.

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