Fonte: Bruno Januário Pereira
Postado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 1495 vezes
A prescrição do Plano Verão: Solução da imprensa x Solução jurídica
Bruno Januário Pereira, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 273.481, em 2008. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (2007). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
1. INTRODUÇÃO O presente estudo visa, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, contribuir para a formação de entendimento no que diz respeito à data exata da ocorrência da prescrição do direito de reaver as diferenças de índices inflacionários do Plano Verão. Isto porque, a exemplo do ocorrido com relação ao Plano Bresser, a imprensa vem, a nosso entender equivocadamente, indicando o dia 31.12.2008 como o termo final para que os poupadores ingressem com ação de cobrança, visando a correta ...