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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2013 - 14:00
Justiça do Trabalho pode julgar autorização para trabalho infantil
TRT da 2ª Região atende recurso do MPT e garante competência da justiça trabalhista para deferir pedidos de menores de 16 anos
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2013 - 17:45
Fabricante de pneus deve indenizar vítima de acidente de trânsito
Pneu, que recebeu avaliação positiva do técnico, teve as fibras de aço rompidas, gerando o descontrole do veículo
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 12:40
Advocacia-Geral derruba liminar que impedia realização de concurso da Câmara dos Deputados
Concurso havia sido suspendo a pedido do MPF, o qual solicitava aplicação de provas objetivas em todas as capitais brasileiras, e não somente em Brasília
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2012 - 12:45
TRF4 autoriza a supressão vegetal na área de construção da Barragem Marrecas
Desembargador diz que os sistemas de produção hoje existentes estão trabalhando no seu limite e a situação poderá chegar ao racionamento
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 11:58
Ação monitória para cobrança de dívida registrada em cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos
A tese foi aplicada no julgamento de recurso no qual uma empresa, devedora principal na ação monitória, alegava que o prazo prescricional não seria de cinco, mas de três anos, nos termos do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, combinado com o artigo 44 da Lei 10.931/2004.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2019 - 14:24
Multiparentalidade - As consequências Jurídicas do seu Reconhecimento

A multiparentalidade, trata-se da possibilidade jurídica de se possuir legalmente mais de um pai e/ ou mais de uma mãe em registro de nascimento. Esse fenômeno decorre da afetividade e não do fator biológico, ocorre quando uma pessoa independentemente da idade, passa a ter em seu registro de nascimento dois pais ou duas mães e um pai.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Janeiro de 2014 - 18:40
Medida provisória nº 632, de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio -FUNAI, dos empregados de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, a Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013; e dá outras providências
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2015 - 15:47
Turma define termo inicial de prazo para embargos de terceiro em penhora online
O prazo é de cinco dias a contar da colocação do dinheiro à disposição do credor, que ocorre com a autorização de expedição de alvará ou de mandado de levantamento
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 11:02
Prova testemunhal é necessária para comprovar atividade rural desde os sete anos
A decisão foi proferida por unanimidade.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 16:00
Os 32 anos da Lei de Locações Urbanas e os novos desafios do Mundo Digital

Por Rodrigo Elian Sanchez.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2019 - 12:14
A dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e os direitos ambientais

O texto aborda a importância da preservação e proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações com uma das premissas para que se tenha o mínimo existencial para viver de forma digna.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2014 - 16:00
Justiça Federal envia investigação sobre André Vargas ao STF
Nome do deputado foi envolvido em operação da polícia federal; Psol volta a pedir CPI na Câmara dos Deputados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Dia do servidor público. Feriado local. Prazo recursal. Elastecimento do termo final.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Nº TST-A-AIRR-196/2005-040-03-40.2, em que é Agravante TRANSPORTADORA R B LTDA. e Agravado OSMAR SOARES DA SILVA.

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