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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 632, de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio -FUNAI, dos empregados de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, a Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013; e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras Art. 1o  A Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 15-A.  A partir de 1o de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do caput do art. 1o constitui-se de: I - vencimento básico; e II ...

Palavras-chave: medida provisória direito público