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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 10:30
Julgamento de Bola: depoimentos das testemunhas de acusação
Nesse segundo dia, estão previstos os depoimentos de cinco testemunhas contra o ex-policial
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2013 - 19:15
CNJ assegura exclusividade do PJe onde sistema está instalado
A liminar foi concedida a pedido da Seccional de Pernambuco da OAB, que alegava que a exclusividade do processo eletrônico prejudicava o acesso ao Judiciário, devido a problemas técnicos e à existência de advogados que ainda não dispõem de certificação digital, necessária para operar no PJe
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 14:30
Júri de Bruno vai acontecer, mesmo com manobras
Promotor afirmou que irá se antecipar às possíveis e já divulgadas manobras de alguns advogados de defesa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Costureira. Empresa de confecções. Vínculo empregatício caracterizado.

Negado provimento ao apelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Quitação das prestações vencidas perante o credor.

Comunicação tardia ao juízo. Deligências para a apreensão do veículo. Constragimento ao devedor. Negligência. Ato ilícito. Dever de indenizar. Valor da indenização. Redução. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas Corpus. Crime cometido durante o período de prova. Ausência de decisão judicial suspendendo o curso do livramento até decisão final com referência à nova infração.

Revogação do benefício após o término do período de prova. Constrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Extinção sem resolução de mérito. Interesse processual. Demonstrada a existência de pretensão resistida, configura-se o interesse jurídico e processual da parte em buscar a manifestação do Judiciário.

A procedência ou não do pedido diz respeito com o mérito da causa, não ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
A nova Lei de Falências e seus efeitos na prática.

Thiago Carvalho Santos, Consultor Jurídico, Sócio do Escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Empresarial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:28
Safrista que teve lombalgia agravada pelo trabalho receberá indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
As bodas de cristal da lei que disciplina a ação de inconstitucionalidade

Finalmente, bem ou mal, ela debutou...
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2019 - 12:59
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano por ele causado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, a contar do trânsito em julgado e multa de duas vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação.

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