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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Revisão criminal. Queixa-crime. Manifestação de desinteresse do querelante na persecução penal nos autos de termo circunstanciado. Perdão. Efeitos dependentes de aceitação do ofendido e declaração conseqüente de extinção de punibilidade.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. REVISÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO QUERELANTE NA PERSECUÇÃO PENAL NOS AUTOS DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. PERDÃO. EFEITOS DEPENDENTES DE ACEITAÇÃO DO OFENDIDO E DECLARAÇÃO CONSEQÜENTE DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. A simples manifestação, em autos de outra investigação criminal, de desinteresse no prosseguimento da ação penal emergente de queixa-crime que ajuizou, autêntico perdão, só produz efeitos se aceita pelo ...

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