Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 619 vezes
Costureira. Empresa de confecções. Vínculo empregatício caracterizado.
Negado provimento ao apelo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. COSTUREIRA. EMPRESA DE CONFECÇÕES. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CARACTERIZADO. É empregada, e não, prestadora eventual, a trabalhadora que juntamente com outras colegas, algumas registradas e outras não, labora como costureira em empresa de confecções, executando serviços pessoais, contínuos e onerosos, no âmbito da atividade-fim do empreendimento econômico encetado pela reclamada. Não cumprido o ônus de prova da reclamada quanto ao fato modificativo ...