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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Ação constitucional mandamental. "Habeas data". Procedência.

Necessidade intelecção do artigo 5º, inc. LXXII, da CF, regulado pela lei nº 9.507/97. Reexame necessário. Eficácia à sentença concessiva da ordem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Representação sindical. Extinção do processo, sem exame do mérito. Inconformismo. Acolhimento em parte.

Trata-se de sentença que, em ação declaratória cumulada com cobrança, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - SINTUNIFESP contra SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por carência de ação. Confira-se fls. 277/279.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Recurso do representante do Ministério Público objetivando a condenação do apelado pelo cometimento do crime definido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Autoria e materialidade demonstradas. Culpabilidade patenteada.

Embriaguez ao volante. Crime absorvido pelo capitulado no art. 302, Caput, da lei 9.503/97. Exclusão, de ofício, da condenação referente à conduta incriminada no art. 306 do código de trânsito brasileiro.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:23
'A pessoa cometeu um erro, eu afasto', diz Lula
Segundo o presidente, não interessava a ele a divulgação de um dossiê contra os tucanos
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Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.620

Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:30
Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2012 - 11:32
Os Alimentos no Código Civil: Interpretação à luz da Constituição Federal de 1988

Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos à outrem
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Array Publicado em 2006-03-14T05:00:00+00:00

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