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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Apelação Criminal. Recurso do representante do Ministério Público objetivando a condenação do apelado pelo cometimento do crime definido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Autoria e materialidade demonstradas. Culpabilidade patenteada.

Embriaguez ao volante. Crime absorvido pelo capitulado no art. 302, Caput, da lei 9.503/97. Exclusão, de ofício, da condenação referente à conduta incriminada no art. 306 do código de trânsito brasileiro.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal n. 2008.050643-4, de São Bento do Sul Relator: Des. Sérgio Paladino APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO COMETIMENTO DO CRIME DEFINIDO NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CULPABILIDADE PATENTEADA. RECURSO PROVIDO. Pratica o delito capitulado no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro o agente que conduz ...

Palavras-chave: apelação criminal