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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.948, de 26/10/06

    Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.

  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.866, de 3 de agosto de 2006.

    Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, celebrada em Brasília, em 7 de março de 2002.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2020 - 12:17

    Justiça condena assassinos do Padre Casemiro

    O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2019.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10

    Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 14:44

    Resolução nº 358, de 13 de Agosto de 2010

    Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00

    Decreto nº 5.741, de 30/03/06

    Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 13:16

    Motorista de coletivo que também atuava como cobrador tem reconhecido adicional por acúmulo de funções

    Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados procedentes em partes.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Legislação » Decretos Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.

    Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00

    Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

    Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00

    A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

    Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 16:35

    Ecofeminismo: um olhar ecofeminista sobre o direito ambiental brasileiro

    O presente artigo visa discorrer sobre questões que envolvem a produção acadêmica feminista tendo em vista o crescimento deste para diferentes abordagens feministas no Direito, com uma vertente voltada para a emergência do ecofeminismo nos estudos sobre direito ambiental brasileiro. O objetivo principal deste artigo é analisar a proteção jurídica do movimento ecofeminista. O movimento ecofeminista busca abraçar a igualdade política, econômica e social entre homens e mulheres e a distribuição da natureza como questões interligadas para alcançar o modelo atual de desenvolvimento sustentável. Para a realização da pesquisa, foram utilizados métodosbibliográficos e dedutivos, por meio de análise documental de livros e sites oficiais da internet para a contastação da problemática. Constatou-se que, embora historicamente, as mulheres sempre tiveram posições inferiores em relação ao homem, inclusive sobre uma distribuição ambientalmente equitativa, a Constituição Federal de 1988 objetivou materializar a prática da igualdade entre homens e mulheres e, em um contexto internacional, as previsões do movimento ecofeminista foram observadas em diversos instrumentos normativos, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Conferência de Estocolmo e a Conferência Internacional da Mulher.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2012 - 14:45

    Análise do Instituto da Acessão nos Direitos Reais: Apontamentos Iniciais

    O instituto da acessão é considerado como modo originário de aquisição de propriedade, uma vez que o proprietário de determinado bem passa a adquirir a titularidade de tudo que adere à sua propriedade.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00

    A arbitragem na recuperação de empresas

    José Emilio Nunes Pinto, advogado em São Paulo. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2021 - 12:09

    CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda

    Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da CNH e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 16:11

    Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

    Ela receberá R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 10:57

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