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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 10:51
Sistema do CNJ já armazena dados sobre mais 125 mil condenações
Quando o SEEU estiver completo, a Justiça poderá trabalhar nos incidentes da execução penal com mais celeridade e qualidade, evitando, sobretudo, a continuidade de prisões irregulares, consequentemente reduzindo custos e gastos públicos desnecessários.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 11:56
Todos os herdeiros de Vovó já faleceram. Ainda assim consigo fazer Inventário do que restou da herança?

O direito sucessório é fabuloso e exige atualização contínua.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Constrangimento ilegal configurado pelo excesso de prazo para encerramento da instrução processual.

Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), encontrando-se preso, até a presente data, em razão de flagrante delito efetuado em 16.12.2008, sendo mantida sua custódia cautelar pela autoridade indigitada coatora.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2023 - 09:40
Divido um imóvel com minha irmã mas ela nunca aparece, nem cuida. Posso ingressar com Usucapião para tê-lo por inteiro?

A usucapião também é plenamente admitida para regularizar imóveis em condomínio.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2023 - 09:49
É possível Usucapião Extrajudicial ou Judicial sobre imóvel situado em área de preservação permanente - APP?

A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, dispensa processo judicial e é feita direto no Cartório do RGI através de Advogado ou Defensor Público.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 10:57
Em ação possessória, revelia impede reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias
"O deferimento do pleito de indenização por benfeitorias pressupõe a necessidade de comprovação da existência delas e da discriminação de forma correta", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2019 - 16:59
Turma fixa honorários em impugnação de crédito em recuperação judicial a partir do valor da causa
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2014 - 11:39
Ministério Público deve atuar nas ações de interdição em que não é o requerente
O Tribunal reiterou que, nas ações de interdição não requeridas pelo Ministério Público, a função de defensor do interditando deverá ser exercida pelo próprio Ministério Público
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 14:46
Conselho Nacional de Justiça discute proposta de norma para uso da Justiça Restaurativa no país
A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2015 - 09:44
Ministério Público deve atuar nas ações de interdição em que não é o requerente
O procedimento de interdição tem por pressuposto a suposta redução ou perda do discernimento para a prática dos atos da vida civil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:56
Procedimentos Estéticos e Planos de Saúde

Os contratos de planos de saúde visam o custeamento de tratamentos médicos por instituições particulares, de modo que os clientes não precisem se submeter às filas de espera do sistema público de saúde ou gastar valores altos com cirurgias ou tratamentos inesperados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Receptação. Chassi de veículo automotor. Adulteração. Pleito absolutório. Impossibilidade. Comprovação de autoria e materialidade.

Alegações infrutíferas. Delação firma, informações seguras de policiais. Conjunto harmônico. Pena bem aplicada. Réu portador de maus antecedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:45
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Array Publicado em 2007-08-02T04:00:00+00:00
Ação revisional c/c repetição de indébito. Rediscussão das cláusulas contratuais. Contrato de financiamento de cartão de crédito - pessoa física.

Ação revisional c/c repetição de indébito.

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