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Fonte: Júlio Martins

É possível Usucapião Extrajudicial ou Judicial sobre imóvel situado em área de preservação permanente - APP?

A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, dispensa processo judicial e é feita direto no Cartório do RGI através de Advogado ou Defensor Público.

A Lei 12.651/2012 - também conhecida como "Novo Código Florestal" - define no inciso II do seu artigo 3º o conceito legal de "ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP": "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas". Especialmente depois das alterações nele promovidas pelas ...

Palavras-chave: Possibilidade Usucapião Extrajudicial ou Judicial Imóvel Área de Preservação Permanente