Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Março de 2023 - 09:49 - Lida 301 vezes
É possível Usucapião Extrajudicial ou Judicial sobre imóvel situado em área de preservação permanente - APP?
A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, dispensa processo judicial e é feita direto no Cartório do RGI através de Advogado ou Defensor Público.
A Lei 12.651/2012 - também conhecida como "Novo Código Florestal" - define no inciso II do seu artigo 3º o conceito legal de "ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP": "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas". Especialmente depois das alterações nele promovidas pelas ...