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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Juiz considera constitucional medida que determina a cessão de créditos rurais de instituição financeira à União

Pedido indenizatório. Rejeição das preliminares. Improcedência dos pedidos.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.355, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
A Reforma do Poder Judiciário e do Direito Processual Brasileiro

"William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura, bacharel pela Faculdade de Direito da USP e aluno especial no Mestrado em Ética e Filosofia Política da Faculdade de Filosofia da USP".
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00
Da exceção de pré-executividade

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:43
Leis recentes que ajudam a combater diferentes tipos de violência contra mulher e que ainda muito são desconhecidas pela sociedade

*No mês da mulher, o advogado Paulo Meira Passos alerta que diversas leis recentes ainda são desconhecidas e podem ajudar a combater a violência contra a mulher; *De acordo com Instituto Data Senado em 2023, 30% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticada por homens. Ou seja, cerca de 25,4 milhões de brasileiras sofreram esse tipo de violência
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 10:18
O consumidor cidadão e o impacto dos precedentes do STJ nas relações de consumo
A Constituição Federal de 1988, pela primeira vez, inscreveu a defesa do consumidor entre os direitos fundamentais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 13:27
Júri do Gama condena homem que matou ex-companheira a 22 anos de prisão

O crime ocorreu no início da manhã do dia 26 de abril de 2007, na residência em que moravam, em uma chácara no Núcleo Rural Ponte Alta, no Gama/DF.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Abril de 2022 - 11:56
A Evolução Histórica do Holismo Ambiental

O escopo do presente é analisar a evolução histórica da escola do holismo ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:53
Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

O escopo do presente é analisar a interrelação entre saúde ambiental e meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 16:31
A Tutela Jurídica do Pantanal e das Planícies Pantaneiras à luz do Código Florestal

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do pantanal e das planícies pantaneiras.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:42
A Transação Penal enquanto Instrumento de Despenalização do Direito

O escopo do presente é analisar a transação penal enquanto instrumento de despenalização do Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 10:00
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que sofreu queda

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2019 - 14:43
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo fala sobre a formação do Estado e sua responsabilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:44
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Março de 2018 - 16:38
CONTRAN - Resolução nº 729, de 6 de março de 2018

Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 11:55
Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a empregado acusado de burlar catraca de restaurante da empresa

A reclamada não conseguiu comprovar a suposta falta cometida pelo empregado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 12:20
Igreja é condenada em R$ 15 mil por perturbar sossego de vizinha

A autora alegou que as partes são vizinhas, e que a REQUERIDA provoca barulho excessivo durante suas atividades religiosas, que ocorrem geralmente pela manhã e à noite, nas quartas-feiras, sábados e domingos, chegando muitas vezes à duração de seis horas e a ultrapassar às 22:00 h, adentrando à madrugada.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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