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  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 10:15

    Empresa de transportes indenizará motorista que trabalhava mais de 16 horas por dia

    O relator observou que as regras de limitação da jornada e duração semanal do trabalho estão na origem do Direito do Trabalho e têm importância fundamental na manutenção do conteúdo moral e dignificante da relação de trabalho, preservando o direito ao lazer, previsto constitucionalmente

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 20:45

    Eletricista da Copel não comprova sobreaviso após as 23h

    Turma decidiu rejeitar pedido do trabalhador por entender que este não conseguiu demonstrar que ficava à disposição da empresa, com efetiva restrição de locomoção

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 19:52

    Motivo foi o nome no SPC

    Empresa é condenada por não confirmar contratação de trabalhadora

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29

    Escravidão contemporânea

    Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo.  São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.

  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00

    Seqüestro relâmpago - O nascimento de um novo tipo penal?

    Jesiel Nascimento da Silva, Advogado Criminal no Rio de Janeiro. Pós Graduando.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2011 - 18:37

    O princípio da dignidade humana e o direito de recusa das Testemunhas de Jeová

    Analisa a dignidade humana como valor atributivo do homem, examinando aspectos historicos a ele relacionados. Examina o principio da dignidade humana na ordem constitucional brasileira, a subjecao constitucional e a questao religiosa, bem como a obrigacao do poder publico de assegurar o pleno exercicio dos direitos inerentes aos cidadaos.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43

    Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

    Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”.  Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências  dessa decisão em um caso pratico e atual.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:49

    Considerações sobre Foro Privilegiado em face do vigente direito brasileiro

    No Brasil, este foro surgiu em 1824 na Constituição do Império do Brasil, que garantia o foro privilegiado primeiramente, a família imperial e diversos cargos do Estado, em casos de crimes de responsabilidade, incluindo também os secretários. O foro privilegiado se revela anacrônico, principalmente, em face da evolução dos regimes democráticos de Direito, portanto, o modelo ora adotado em nosso país padece por seus excessos. E, a mutação jurisprudencial confere uma sincera instabilidade em sua aplicação e na justiça. Tecnicamente, o nome escorreito é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum

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