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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Acerca da criação de um "Incidente de Uniformização de Jurisprudência" no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Evandro Pires de Lemos Júnior, Bacharel em Direito, Assessor do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 15:47
Agravo de Instrumento. Nulidade por Cerceamento de Defesa. Desprovimento.

Não é considerado cerceamento de defesa o fato do v. acórdão confirmar a r. sentença, onde o Juiz indeferiu perguntas feitas pela Reclamada, ao Reclamante, em seu depoimento, por entender serem as mesmas irrelevantes, prerrogativa conferida ao Juiz pelo artigo 130 do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 13:27
Eficácia e Aplicabilidade Jurídica da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - em Cachoeiro de Itapemirim

A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger e amparar as mulheres de diversos tipos de violência. Dessa forma, foram instauradas políticas públicas para combater a violência doméstica, obtendo-se muitas conquistas. Porém ainda existem diversos desafios a serem superados, e, neste sentido, esforços do poder público e das instituições sociais são de suma importância para a mudança desta realidade, pois as lutas ainda persistem e as mulheres ainda buscam um meio social mais seguro e igualitário para se viver. A história da farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, tornou possível os primeiros passos para a criação da lei que levou seu nome e que conquistou mecanismos que deram vozes às mulheres. A implantação da Lei Maria da Penha é de fundamental importância devido aos frequentes casos de violência doméstica do Brasil. Desta forma, a proposta é fazer uma observação se a Lei tem sido devidamente aplicada e se tem sido eficaz no sentido de reduzir esse alto número de violência doméstica no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, nos anos de 2018 a 2021. Para uma melhor compreensão e análise estatística, juntamente à pesquisa bibliográfica, há uma coleta de dados da Delegacia de Crimes Contra a Mulher do município, que dará a dimensão de como a problemática se mostra na localidade de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo os desafios que ainda existem e que impossibilitam proporcionar às mulheres maior segurança.
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 15:20
DECRETO Nº 9.292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
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Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Junho de 2012 - 18:30
Resolução nº 404, de 12 de Junho de 2012

Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências

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