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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:57
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva.

O princípio da proporcionalidade só vem de ser aplicável quando não restarem vislumbrados os requisitos da prisão preventiva, delineados no art. 312 do CPP, o que, a sabendas, não vem de ser a hipótese dos autos.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 10:26
Sebrae pratica discriminação ao despedir empregado exemplar
Sebrae pratica discriminação ao despedir empregado exemplar sumariamente.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 09:30
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 20:16
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 17:29
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 11:02
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:58
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 12:42
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:54
Habeas corpus. Reoubo. Pretendida revogação do decreto da prisão preventiva.

Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
HC Preventivo. Salvo conduto. Impossibilidade. Crimes tipificados pelos arts. 351 c/c 29 e art. 157, § 2º, II todos do CP.

Necessária instrução criminal. Receio da segregação infundado. Regularidade procedimental observada.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.941, de 26/10/06
Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76 - Crime de Bagatela ou Estado de Necessidade Exculpante?

Aline Sinhorelli Muller, Bacharelanda em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Gravataí-RS); estagiária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Empresarial

Questões de Direito Empresarial, extraídas da prova para provimento do cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Roubo agravado. Condenação.

Sentença Penal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Roubo qualificado pelo concurso de agentes.

Autoria e materialidade demonstradas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
ECA. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, incisos I, II). Autoria e materialidade comprovadas.

Pedido de medida sócio-educativa mais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.

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