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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Tutela antecipatória.

Possibilidade, em regra, de sua outorga contra o Poder Público, Ressalvadas as limitações previstas no artigo 1º da Lei nº 9.494/97.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 11:36
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 13:28
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 14:17
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 11:04
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Denunciação caluniosa.

Ausência de alegação de ausência de justa causa para a persecução penal. Inexistência de dolo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 13:10
Inclusão de prenome. Proposto quando atingida a maioridade civil.

Reconhecimento social por agnome público e notório.Prenome causador de constrangimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de latrocínio e formação de quadrilha. Prisão preventiva.

Aduzem que a estes é imposto constrangimento ilegal pelo douto Magistrado da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, que os mantém segregados por força de ação penal nula, e por decisões que lhes tolhem direitos e garantias fundamentais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 13:17
Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança

"Parto, em minhas observações, de um caso concreto que analisei, envolvendo um conflito gerado entre o direito de culto dos participantes de uma determinada comunidade evangélica, titulares desta liberdade pública e do direito de propriedade correlato ao imóvel onde se realizavam os cultos, e o direito à tranqüilidade dos moradores vizinhos"
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Convalidação em favor do ofendido e do acusado. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Âmbito Processual Penal.

Destarte, faz-se mister delinear conceito aferível à expressão 'prova ilícita', a qual ostenta-se como: toda aquela demonstração que busca dar veracidade aos fatos versados, defendidos, contudo, dotada de vício, mácula.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
INSS. Contribuições previdenciárias. Extinção da execução ex officio . Inércia da autarquia.

Agravo de Petição - INSS - Contribuições Previdenciárias.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral. A perda de condição necessária para o exercício de mandato parlamentar e os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica
José Ricardo Biazzo Símon, Advogado de Biazzo Simon Advogados. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Renata Fiori Puccetti Klotz, Advogada de Biazzo Simon Advogados. Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:12
Juiz Sérgio Moro, verdadeiro Espírito de Brasilidade

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.

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