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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 13:21
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 09:43
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 12:11
Falta no país uma cultura de combate à lavagem de dinheiro, avalia juiz
"Temos quase que um medo de aplicar a Lei de Lavagem. A preservação de sigilos e direitos ainda é um dogma entre nós".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 12:35
Os 188 anos dos Cursos Jurídicos do Brasil

Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Latrocínio. Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória indeferido em razão da gravidade genérica do delito.

Habeas corpus contra a Segunda Câmara Mista do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que, denegando writ impetrado em favor de Leonardo Apolônio da Silva, preservou-lhe a custódia cautelar, decorrente de flagrante delito, na ação penal a que responde pela prática do delito tipificado no artigo 157, parágrafo 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 16:46
A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:10
A execução da pena e a prisão domiciliar

Mais uma vez, errou o Supremo Tribunal Federal, ao fazer tabula rasa dos direitos e garantias fundamentais do homem, mesmo porque cadeia pública não é e nunca foi (desde 1988) lugar para abrigar condenado ao regime aberto
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Legitimidade ativa. Sindicato. Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Recurso de revista. Preliminar de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
Revisão da Vida Toda e a desmensurada balança do poeta Barroso

Por Diogo Alves
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Penhora on-line. Possibilidade.

Limite de trinta por cento. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito.

Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Banco CNH CAPITAL S.A. contra a r. sentença proferida pela MMª Juíza da 2ª Vara da Comarca de Canarana- MT, nos autos da Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito nº 389/2004, movida pelo Apelante, que julgou parcialmente procedente o pleito e indeferiu o pedido de prisão civil em face dos Apelados.

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