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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2015 - 12:16

    Indulto Presidencial como estratégia para imposição de limites máximos à duração das Medidas de Segurança

    As medidas de segurança são sanções penais fundadas na periculosidade do indivíduo e no Brasil são aplicadas aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, objetivando a defesa social e o tratamento da doença mental, com o intuito de cessar a periculosidade do indivíduo e o reinserir na sociedade. Existem dois tipos de medida de segurança, sendo elas: internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e sujeição a tratamento ambulatorial. Pode-se notar que no Estado Democrático de Direito, para a aplicação da medida de segurança é necessária a interação harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A ausência de limites máximos na medida de segurança é um problema com divergências doutrinárias e jurisprudenciais, e que fere diversos princípios constitucionais, tais como princípio da individualização da pena, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade, princípio da legalidade, princípio da proporcionalidade e princípio da intervenção mínima. O indulto ou perdão presidencial é uma tradição brasileira publicada anualmente, no período natalino, através de um decreto federal emitido pelo Presidente da República, que passou a ser estendido aos submetidos à medida de segurança a partir de 2008, através do Decreto 6.076, de 2008. O indulto presidencial está sendo utilizado como forma de impor limites máximos às medidas de segurança, de modo a respeitar os direitos humanos dos indivíduos a elas submetidos, bem como resolver todas as divergências entre os poderes

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03

    Conteúdo Mínimo da dignidade humana

    Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.

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