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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 14:07
Organizando escritórios e departamentos jurídicos - Rio de Janeiro
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
BarraFord é condenada a pagar indenização de R$ 1.300 a consumidor

A condenação do réu a devolver, em dobro, a quantia paga para o concerto do veículo, correspondente a R$ 891,31 e (b) a reparação por danos morais.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.
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Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Resolução nº 285, de 29 de Julho de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação criminal do Ministério Público. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do CP.

Suposta irregularidade consistente na extrapolação de paciente/dia por internações sem a contrapartida hospitalar, no que concerne ao número de leitos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 10:27
Médico é condenado por cobrança ilegal de partos pelo SUS

O médico exigia das pacientes valores extras para a realização de partos e outros procedimentos cirúrgicos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:42
Direito humano à água potável: primeiras reflexões ao Comentário Geral da ONU nº 15

O presente estudo debruça-se em torno de analisar a garantia de acesso à água potável reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Comentário Geral Nº 15, como um Direito Humano, tal garantia se relaciona diretamente com o Mínimo Existencial, pois é indispensável para vida humana. É importante abordar conceitos como o de direito fundamental e suas subdivisões, pois o direito de acesso à água é compreendido também como um direito fundamental, e o de mínimo existencial, em que se se nota uma profunda relação com o direito à água. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica e da revisão de literatura, sob o formato de revisão sistemática, como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Acidente do trabalho. Indenização por dano moral e material. Alegação de auto-amputação não demonstrada. Prova inequívoca, entretanto, de inexistência de culpa do empregador.

Acidente do trabalho. indenização por dano moral e material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Cirurgia de catarata. Erro médico. Imprudência e negligência verificadas no pré-operatório. Perda da visão no olho esquerdo.

Apelação cível. responsabilidade civil. cirurgia de catarata. erro médico
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 08 de Abril de 2011 - 11:43
Labor em feriados.

Convenção coletiva. Norma Coletiva de Trabalho. Sentença reformada.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:37
Especialista da BHub explica o passo a passo na hora de declarar o Imposto de Renda
Prazo final para prestar contas ao Fisco é dia 31 de maio.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 15:35
A depressão como doença do trabalho e suas decorrências
4 de setembro - quinta-feira - São Paulo - das 13:40 às 18h
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 11:04
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.985, de 13/12/06
Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
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Array Publicado em 2020-03-25T15:18:02+00:00
Questões de Direito Penal do XXIX Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Penal.

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