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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - TRT 18ª R.

Labor em feriados.

Convenção coletiva. Norma Coletiva de Trabalho. Sentença reformada.

EMENTA: LABOR EM FERIADOS. CONVENÇÃO COLETIVA. A par das disposições gerais estabelecidas pela lei 605/1949 e seu decreto regulamentador, a lei 10.101/2000, com a redação dada pela lei 11.603/2007, autorizou o labor aos feriados dos empregados no comércio em geral, desde que haja compatibilidade com lei municipal e autorização por meio de norma coletiva de trabalho. Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência atual do Colendo TST. Sentença reformada.   RO nº ...

Palavras-chave: Empregados; Compatibilidade; Autorização; Norma Coletiva de Trabalho