Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - TRT 18ª R.
Postado em 08 de Abril de 2011 - 11:43 - Lida 564 vezes
Labor em feriados.
Convenção coletiva. Norma Coletiva de Trabalho. Sentença reformada.
EMENTA: LABOR EM FERIADOS. CONVENÇÃO COLETIVA. A par das disposições gerais estabelecidas pela lei 605/1949 e seu decreto regulamentador, a lei 10.101/2000, com a redação dada pela lei 11.603/2007, autorizou o labor aos feriados dos empregados no comércio em geral, desde que haja compatibilidade com lei municipal e autorização por meio de norma coletiva de trabalho. Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência atual do Colendo TST. Sentença reformada. RO nº ...