Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:43
Monitoramento por câmera em vestiário ofende direito à privacidade dos empregados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Junho de 2014 - 11:10
Recurso ordinário em ação rescisória.

Arrematação judicial. Complemento do lance fora do prazo previsto no art. 888, § 4°, da CLT. Violação de lei configurada.
-
Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 17:56
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2021 - 16:00
Companhia é condenada por não informar passageiro sobre alteração em voo
Os magistrados entendem que as mudanças sem aviso prévio ultrapassam o mero dissabor.
-
Notícias Publicado em 30 de Julho de 2018 - 14:53
Irmãos que cavaram sepultura do próprio pai serão indenizados
Havia apenas um funcionário no cemitério, que atende toda a população de Niterói/RJ.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 15:41
Vendedor. Vale-refeição. Desconto no salário. Adesão ao PAT

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 09:55
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 10:56
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças que não foram pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho

LENI ALVES DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação trabalhista em face de SANTUR - SANTA CATARINA TURISMO S.A., também qualificada, postulando diferenças que não lhe foram pagas por ocasião da extinção do seu contrato de trabalho.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:30
Boas festas: 5 direitos que o consumidor não deve esquecer neste final de ano

Roberta Von Jelita, sócia do Escritório RVJ orienta sobre principais dúvidas antes do período festivo, sejam elas de viagens ou compra de presentes
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2020 - 15:21
Empresa terá que indenizar passageiro por falta de lugar em voo

A Latam foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 721,33 a título de danos materiais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Honorários advocatícios na justiça do trabalho.

Inteligência da Súmula 329, do c. TST.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Doença profissional ou do trabalho. Garantia de emprego.

A garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 beneficia também os empregados acometidos por doença profissional ou do trabalho, a teor do artigo 20 do mesmo diploma.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 16:02
Recursos de revista do primeiro e segundo reclamados - Matéria comum - Análise conjunta .

Correspondente - Enquadramento sindical - Equiparação da empregada da empresa prestadora dos serviços aos bancários.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2020 - 16:19
Home office à luz da Lei n. 13.467

O presente texto fala sobre o trabalho home office à luz da reforma trabalhista.

Home