Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Junho de 2014 - 11:10 - Lida 324 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória.
Arrematação judicial. Complemento do lance fora do prazo previsto no art. 888, § 4°, da CLT. Violação de lei configurada.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. COMPLEMENTO DO LANCE FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 888, § 4°, DA CLT. VIOLAÇÃO DE LEI CONFIGURADA. 1. O art. 888, §§ 2° e 4°, da CLT prevê que, ?concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias. (...) § 2º - O arrematante deverá garantir ...