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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
Dia das Nações Unidas
João Baptista Herkenhoff é Livre Docente - professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 14:39
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 12:19
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 11:17
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:50
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 14:17
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
Sujeitos do Direito Internacional Público. Estados e Organizações Internacionais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado, tradutor e professor universitário no Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 13:20
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 09:00
PEC paralela da Previdência cria aposentadoria para donas de casa
A PEC paralela da reforma da Previdência cria aposentadorias diferenciadas para as donas de casa e trabalhadores informais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Abril de 2002 - 01:00
O princípio constitucional da ampla defesa e o Processo Administrativo Disciplinar Militar.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40
Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2023 - 12:48
Ex-militar atingido por tiro no pé deve ser indenizado

Os réus foram condenados a indenizarem, solidariamente, o autor em R$ 25 mil por danos morais.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:14
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Novembro de 2015 - 16:19
Apelação Cível. Ação de Execução de Alimentos

Transmissibilidade do dever alimentício
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Junho de 2013 - 11:10
Transporte aéreo. Extravio de mercadoria.

Responsabilidade da empresa transportadora. Indenização integral.
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Array Publicado em 2007-10-10T04:00:00+00:00
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração.

Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos artigos 44, 57, parágrafo primeiro, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95.

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