Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Dênerson Dias Rosa

O princípio constitucional da ampla defesa e o Processo Administrativo Disciplinar Militar.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

Dênerson Dias Rosa( * ) A Constituição Federal dispõe, em seu art. 142, §3º, VI, que os oficiais das Forças Armadas somente podem perder o posto e a patente caso julgados, em decisão definitiva, por tribunal militar de caráter permanente ou, em caso de guerra, por tribunal especial. Todavia, nada mencionando sobre esta questão no que concernente aos demais militares (Policiais e Corpo de Bombeiros Militares). Dois dos princípios das entidades militares, em conformidade com o disposto nos arts. ...

Palavras-chave: