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  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:03

    Penhora On-line ganha maior eficiência neste semestre

    A Penhora On-line, que possibilita aos trabalhadores receberem com maior rapidez os débitos devidos pelos empregadores, adotará, neste semestre, um novo sistema de interligação entre as Varas de Trabalho, o Banco Central (BC) e os bancos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 13:57

    Publicidade direcionada ao Público Infantil: Violência contra a Criança e contra a sua Família

    O trabalho versa sobre uma análise sistêmica do nosso ordenamento jurídico, analisando a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de verificar a possibilidade ou não de veiculação de publicidade direcionada para o telespectador infantil

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46

    Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

    Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:19

    A Caracterização do Princípio do Melhor Interesse da Criança

    O escopo do presente é caracterizar o principio do melhor interesse da criança.

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:12

    Governo de São Paulo prorroga quarentena até 31 de maio

    'Autorizar o relaxamento agora seria colocar em risco milhares de vidas, o sistema de saúde e, por óbvio, a recuperação econômica', disse João Doria nesta sexta (8). Medida, que teve início em 24 de março, mantém regras de funcionamento apenas de serviços essenciais.

  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2014 - 11:10

    Decreto nº 8.282, de 3 de Julho de 2014

    Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00

    Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Possibilidade, desde que demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris.

    Por aplicação analógica da Súmula nº 282 do STF, não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.885, de 5/09/06

    Promulga o Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, com reservas aos Artigos VI e XIII.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 16:26

    Aumento da violência escolar na escola brasileira

    Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se construir uma cultura da paz e de diálogo para debelar essa crise.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2022 - 10:16

    Pacha Mama e Sumak Kawsay como Expressões do Neoconstitucionalismo Latino-americano

    O escopo do presente é analisar o neoconstitucionalismo latino-americano e seus desdobramentos na seara ambiental.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:20

    O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente está assentado em analisar a figura do refugiado econômico.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30

    O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

    O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:03
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:53

    Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    O escopo do presente é analisar a interrelação entre saúde ambiental e meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:41

    Condomínio de luxo é condenado por propaganda enganosa

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco  mil reais).

  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 11:25

    Lei nº 13.026, de 3 Setembro de 2014

    Altera as Leis nos 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

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