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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 17:24
Acusado de agredir namorado da ex é condenado por lesão corporal grave
O acusado irá cumprir a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, conforme artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2018 - 12:21
Liberdade de Expressão em tempo de crise: discurso de ódio e intolerância nas plataformas políticas contemporâneas
O objetivo do presente é analisar a liberdade de expressão como direito fundamental, na ordem jurídica nacional, responsável por conferir materialização ao princípio da democracia participativa e o princípio republicano. A liberdade de expressão consiste em um processo histórico de construção da figura do cidadão em detrimento da figura submissa do súdito, característica do período de Estado Absolutista. Neste sentido, a liberdade de expressão substancializa um instrumento dotado de máxima relevância no processo de participação das arenas políticas e no processo de exercício da cidadania. Trata-se, pois, de aspecto intrínseco ao superprincípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, apesar de tais contornos, contemporaneamente, sobretudo nas redes sociais, a liberdade de expressão tem se desvirtuado em discursos de ódio e de intolerância, o qual incita a polarização e o uso da discriminação contra grupos e segmentos sociais tradicionalmente minoritários. O artigo apresenta como metodologia empregada o dedutivo e o historiográfico. Para tanto, como técnicas de pesquisa, o artigo utilizou a revisão sistemática de literatura e a pesquisa bibliográfica em fontes com adstrição ao tema.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:19
Dupla imbatível: Ignorância & Violência
Desde a introdução das primeiras redes sociais, ainda no início da década de 2000, esses espaços e as plataformas que os sustentam se transformaram em legítimo campo de batalha quando o tema se refere as fronteiras da liberdade de expressão. A ONU, por meio da UNESCO realizou em fevereiro de 2023 sua Primeira Conferência Global para abordar as ameaças à integridade da informação e liberdade de expressão nas plataformas de redes sociais. Trata-se de um combate as notícias falsas, aos discursos de ódio e a incitação à violência, o que torna imperiosa a regulação legal e jurídica das plataformas digitais e redes sociais.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
As desclassificações no procedimento do júri
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: mcolombelli@zipmail.com.br
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2019 - 15:34
Acusado de latrocínio que causou três mortes no Eixão é condenado
A pena foi fixada em 60 anos de prisão.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 - 10:59
Da Dissolução da Sociedade Empresarial de acordo com a Lei nº 13.105/2015
O escopo do presente artigo está assentado em promover um exame acerca do instituto da dissolução parcial da sociedade anônima. A sociedade anônima possui objetivos característicos e funções sociais para com a sociedade. De tal sorte, são asseguradas determinadas normas legais para sua constituição, a fim de gerar segurança jurídica. Por outro lado, incumbe ao sócio acionista determinadas obrigações perante a sociedade e junto a terceiros, no exercício regular da atividade empresária. Isso ocorre porque ao Estado interessa que a atividade empresária ocorra de maneira legal, visto os seguimentos norteadores da função social da empresa podem ocasionar na sociedade como um todo. Apesar da relação de sociedade, a princípio, não ter prazo para terminar suas atividades, cabe ao sócio seu direito de retirada nos casos previstos no novo diploma processual civil, abordando a visão de uma dissolução parcial de sociedade. Dessa forma, a legislação determinou hipóteses de retirada do sócio remisso ou dissidente, na qual em virtude da falta de subscrição possa ocasionar eventuais prejuízos à sociedade, gerando atos de responsabilidade civil. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e a metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, com consulta a fontes bibliográficas específicas.
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