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  • Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00

    Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

    Indenização por Danos Materiais e Morais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00

    Nova lei de tóxicos: causa de diminuição de pena aplicável retroativamente?

    Plínio Antônio Britto Gentil, Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo. Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP). Professor universitário. Membro do Movimento Ministério Público Democrático. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00

    Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00

    Dos efeitos retrospectivos da sentença declaratória da falência na nova Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005). Estudo comparativo com o decreto-lei n.º 7.661/1945.

    Hotans Pedro Sartori - Advogado falencista, há 10 (dez) lustros - formado em filosofia pela Faculdade do Seminário Salesiano de Lorena - SP. Colaborador na obra "Estudos de Direito Penal - Aspectos práticos e Polêmicos" com o artigo "Breves Comentários Sobre Direito Penal Falimentar" - Ed. Forense RJ/2.004)

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22

    Limites da obediência hierárquica em face do Direito

    A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2022 - 16:35

    O índice de feminicídio no período da pandemia covid-19 e a tipificação desse crime no direito

    O presente artigo científico tem por escopo, apresentar de maneira analítica e biográfica o índice do feminicídio no período da pandemia Covid 19 e a tipificação dos crimes contra o gênero feminino, fatalmente atingidas pelo sexo masculino. Essa pesquisa será desenvolvida entre o período de 2019 e 2020, um ano antes da pandemia para levantamentos de dados. Tendo como objetivo principal sua análise no direito penal, além de apontar os índices de violência doméstica e as medidas interpostas no combate de delitos evidentes no estado de emergência. Utilizou-se como metodologia o estudo de casos, com fundamentos em dados e observação das legislações específicas, extraídas de sites seguros, revistas e doutrinas, tais leis Lei 14.022/20, Lei 11.340/06, Lei 13.104/2015 que definem esses crimes e os tipificam no Direito Penal. Além da análise de dados, juntamente com gráficos comparando os Estados do Brasil e com foco no Espírito Santo apurando os casos de violência contra mulher e feminicídio, emitindo os resultados pelo Fórum de Segurança Pública, coletando informações dos órgãos de segurança pública do Espírito Santo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 09:46

    Dos crimes contra a administração pública

    O presente artigo possui como temática os principais e mais falados crimes cometidos dentro da administração pública pelos funcionários públicos. Assim, tornou-se comum que as pessoas associem os crimes contra a administração apenas com a corrupção, porém, há outros relacionados que também trazem prejuízo ao Estado e são de extrema relevância.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28

    Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

    Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31

    A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

    O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente. 

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22

    Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

    O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:07

    Crime de abandono e maus-tratos aos animais: a proteção legal e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Ainda que abandonar e maltratar animais seja algo recorrente na história humana, nos últimos anos observamos um agravamento dessas práticas, o que tem exigido a criação de leis cada vez mais rígidas. Assim, a emergência dessas leis se configura como um cenário ideal para conter esses comportamentos prejudiciais ao bem-estar animal. Frente ao exposto, o presente estudo apresentou como objetivo analisar sob a perspectiva jurídica quais são as principais medidas legais efetivas para combater o crime de abandono e maus-tratos aos animais, abordando aspectos legais intrínsecos e os desafios encontrados para aplicação das respectivas leis. Para tanto, para sua realização, a metodologia selecionada foi à pesquisa bibliográfica, sendo feita pesquisa de jurisprudência, legislação e doutrina sobre o assunto, a fim de apresentar argumentos sobre a temática. Ficou notório que, embora tenham ocorrido progressos significativos na legislação que visa a preservação e proteção dos direitos e bem-estar dos animais, é visível que a quantidade de animais abandonados e maltratados tem crescido continuamente. É imperativo, portanto, que os poderes públicos e as autoridades ajam de maneira mais efetiva em relação a essas questões, garantindo a aplicação prática e eficaz das leis que já foram estabelecidas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22

    A verdade real, formal e processo penal brasileiro

    O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49

    Intervenção Federal: o tema do momento

    O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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