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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 11:05
Brasil Telecom é condenada a pagar em dobro valor cobrado indevidamente de cliente
Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, a Brasil Telecom terá de restituir cerca de R$ 11 mil a uma cliente por ter cobrado valores exagerados no plano de pulsos contratado com a empresa. No entendimento do magistrado, a autora deve ser ressarcida dos valores cobrados indevidamente, já que o fornecedor tem o dever de não cobrar em excesso pelos produtos e serviços prestados, devendo, em caso de dúvida, abster-se da cobrança, sob pena de arcar com o encargo excedente do pagamento em dobro.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 10:57
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 15:44
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 15:16
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 10:03
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 10:01
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 19:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2006 - 15:27
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 12:27
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 08:15
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:03
Prestação de serviços sem fins lucrativos não impede entidade de ser submetida ao CDC
Pediu, também, que o órgão fosse condenado à devolução ou compensação das quantias pagas pelos associados.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2016 - 16:00
Empresa e motorista devem indenizar por atropelamento de pedestre

Embriagado, o réu que estava em serviço, atropelou a vítima que atravessava a faixa de pedestres.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 14:43
A autoridade do juiz e suas implicações!

Ao magistrado, mais que a qualquer outro, cabe zelar pelo cumprimento da lei
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural; usos e costumes 'versus' artigo 71, parágrafo quarto da CLT.

Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00
Ministério Público Democrático

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 16:12
Condutor alcoolizado é condenado a indenizar por causar morte por atropelamento

Ele deverá pagar indenização no valor de R$ 100.000,00, a título de danos morais, R$ 2.116,16 por danos materiais e ainda deverá pagar pensão alimentícia à viúva do falecido no valor de R$ 978,44 mensais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ressarcimento de danos causados em viatura da polícia militar.

Ausência de excesso doloso ou culposo do agente público.

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