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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 10:05
Viplan obtém efeito suspensivo em ação contra Shell e estados por ICMS
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, garante a suspensão de todos os efeitos de quaisquer atos praticados após a interposição do recurso especial, inclusive recurso extraordinário pelo Distrito Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:21
Google deve suspender blog por depreciar imagem

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil.

Questões de Direito Processual Civil, extraídas do Exame da Ordem - OAB/RJ, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 19:30
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Coisa Julgada

Márcia Pelissar Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Efeitos do decreto de prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia. Precedentes da Corte.

A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente cautelares para tanto.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:31
Processual penal. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor.

É necessário fundamentar a decretação ou a manutenção da prisão do acusado por ocasião da sentença condenatória (Art. 387 do CPP).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
HC com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Roubo. Tentativa.

Pedido de liberdade provisória. Indeferimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Arbitragem. Cláusula compromissória. Extinção do processo. Art. 267, VII, do CPC. Admissibilidade.

As partes firmaram termo de prestação de contas e quitação e a autora atribuiu ao réu abuso no depósito dos cheques que lhe foram entregues e no posterior encaminhamento dessas ordens de pagamento ao cartório de protesto.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Prisão preventiva e em razão de sentença de pronúncia. Pressupostos e condições. Decisão fundamentada. Aplicação da lei penal e garantia da ordem pública. Procedimento especial. Tribunal do júri.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura do paciente.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro consumado e tentado em concurso material.

Constrangimento ilegal não configurado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Array Publicado em 2009-10-02T04:00:00+00:00

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