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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 13:09
Direito e Política, Ciência e Teoria

"Posso não concordar com nenhuma das palavras que dizeis, mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las." O Pensador Frances Voltaire (Grifo nosso)
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
A importância da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

Milena Rocha Seixas é Psicóloga, Acadêmica de Direito da Universidade Tiradentes, autora do presente artigo realizado em abril de 2010.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Use a bússola do Código ao seu favor! Uma preciosa dica àqueles que se dedicam ao estudo do Direito Civil com vistas ao exame da OAB ou concurso público

Alexandre Ávalo Santana. Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação). Pós-graduado em Direito Processual Civil. Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS. Co-autor do Livro: Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil e Estudos de Direito Público. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas. Membro do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD). [email protected]. José de Andrade Neto. Juiz de Direito. Professor Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Co-autor do livro "Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil". Autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas e sites especializados. Membro do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD).
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2002 - 03:00
O tempo e o processo: injustiça por ação e por omissão.

Francisco Glauber Pessoa Alves - Juiz de Direito da 2ª. Vara de Campos do Jordão/SP. Mestre e doutorando em Processo Civil/PUC-SP
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2020 - 17:07
Brasil tem 73.161 mortes por coronavírus e 1.895.555 infectados, segundo consórcio de veículos de imprensa
País tem 73.161 mortes por coronavírus e 1.895.555 infectados.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Junho de 2011 - 11:22
Você é o construtor de seu futuro e a sua transformação- depende de você.

Chegou a hora: Assuma este poder sem limites que lhe pertence e encontre sua alegria e o sentido de viver
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 15:10
Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação. Ação de usucapião. Comodato. Atos de mera tolerância. Ausência de animus domini verificada.

Artigo 1.208 do NCC correspondente ao artigo 497 do CC/1916 - Pedido improcedente - Recurso não provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 22:40
O direito à segurança. Segurança pública, o maior desafio do Estado Contemporâneo.

O direito à segurança pode ser encarado numa perspectiva limitativa e restritiva de direitos e garantias, sendo instrumento do poder de polícia. O direito à segurança num Estado soberano é previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, cujo núcleo axiológico baseia-se na democracia e na promoção de direitos fundamentais da pessoa humana,
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2025 - 10:55
Governo garante verbas e serviços após tornado que atingiu o Paraná
Liberados R$ 25 milhões para obras emergenciais
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2023 - 15:55
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantém decisão de considerar irregular a prática do ‘fretamento colaborativo’ utilizado pela Buser
Conforme entendimento da Justiça paulista, em pelo menos cinco casos nas últimas semanas, o modelo viola decretos do transporte público em São Paulo.
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Blog Publicado em 09 de Julho de 2020 - 13:10
Lei do inquilinato – contrato de aluguel, principais regramentos

Doutora Natalia Lima discorre sobre a Lei do Inquilinato.
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Array Publicado em 2020-02-17T15:02:50+00:00
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.

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