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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:55
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 12:45
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Possibilidade. Ordem concedida de ofício.

Alteração do regime prisional estabelecido e negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matérias não decididas pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2011 - 15:42
Plenário deve decidir sobre exigência de exames como o da OAB
brasileiros sobre a exigência do exame da OAB para exercício da advocacia
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2021 - 12:29
Aditivo ao edital do XXXII EOU: solicitação de não comparecimento à prova prático-profissional
O prazo para interpor esse requerimento estará aberto entre 17h do dia 15 de julho de 2021 até 17h do dia 17 de julho de 2021, por meio de link específico, disponibilizado no endereço eletrônico: http://oab.fgv.br
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 13:22
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.

Justifica-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, mormente diante
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Liberdade negada. Proteção da ordem pública.

Acusado que se mostra violento e não comparecer a chamamento da justiça. Pressupostos da cautela atenditos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 12:30
Propostas contrárias ao Exame da OAB aguardam votação
Índice de aprovação deve reacender o debate sobre a exigência de aprovação no exame para a atuação profissional
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 10:16
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 15:45
Ação de Investigação de Paternidade. Ausência de Exame de DNA

Agravo Interno no Recurso Especial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2011 - 12:45
Gestante tem negado pedido de indenização por erro em exame
Laboratório de análises especializadas confirmou erroneamente um diagnóstico de toxoplasmose durante a gestação da autora, qua acabou perdendo o bebê
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 12:26
Periculosidade: fundamentação é necessária para exame do recurso
Para o ministro, ?o julgador não pode recusar manifestação a respeito de fatos e de prova que a parte, em embargos de declaração, considera e demonstra serem relevantes?
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 15:17

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