Plenário deve decidir sobre exigência de exames como o da OAB

A decisão pode colocar um fim a uma discussão que já se arrasta há muito tempo nos tribunais brasileiros sobre a exigência do exame da OAB para exercício da advocacia

Fonte: Agência Senado

Comentários: (43)




O Senado deverá decidir, nos próximos meses, se a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá continuar sendo exigida para que os bacharéis em Direito possam exercer a profissão ou se o diploma de curso superior deve ser considerado como único comprovante para exercício da advocacia. É que aguarda inclusão em Ordem do Dia do Plenário para votação a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) pela qual o diploma de curso reconhecido por instituição de educação superior devidamente credenciada é comprovante de qualificação profissional para todos os fins.

 
 
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 2 de março deste ano, parecer contrário, elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), à PEC 1/10, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu contra a decisão apresentando recurso para que a proposta seja examinada pelo Plenário. Se aprovada pelos senadores, a PEC terá que passar ainda pelo crivo dos deputados.


A decisão sobre essa PEC pode colocar um fim a uma discussão que já se arrasta há muito tempo nos tribunais brasileiros sobre a exigência do exame da OAB para exercício da advocacia.


PGR


No dia 19 de julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) proferiu parecer em que considera esse teste inconstitucional. Segundo avaliação do subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, autor do parecer, a exigência da OAB fere o artigo 5º, XIII, da Carta Magna de 1988, que determina ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


O parecer será anexado ao Recurso Extraordinário (RE 603.583), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. A decisão do Supremo valerá para o todo o país.


Reconhecimento de Cursos


Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tramita, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , projeto de lei (PLS 43/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga a União, juntamente com entidades profissionais, a promover exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.


A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), obriga todos os egressos da graduação a se submeterem a uma prova de proficiência. O relator da proposta na CE também é o senador Demóstenes Torres. Se aprovado na comissão e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário, o projeto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.


Arquivamento


Em janeiro deste ano, foi arquivado projeto (PLS 186/06), de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que extinguia o exame da OAB. No dia 8 de julho de 2009, a CE chegou a realizar uma audiência pública com especialistas da área para discutir o assunto.

Palavras-chave: OAB; Exame; Exigência; Decisão; Senado

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43 Comentários

roberto advogado25/07/2011 21:31 Responder

Me chamo Roberto e sou advogado em Gramado-RS, em audiência trabalhista recentemente ocorrida, enquanto aguardávamos pela continuidade da pauta o Sr. Juiz do Trabalho fez um breve comentário sobre o assunto em pauta, a constitucionalidade da prova da OAB, e que disse o seguinte: Gente, imaginem se com a obrigatoriedade da prova ainda existem muitos advogados fazendo barbáries, se o exame for considerado inconstitucional teremos consequências irreparáveis no meio jurídico. Pessoalmente acredito que existam profissionais maravilhosos e capazes de advogar com serenidade e presteza, e que, infelizmente não conseguem ultrapassar a barreira do exame, porém caso a prova seja extinta teremos muitos bacharéis sem capacidade alguma de lograr êxito na profissão, uns em face do tempo em que estão afastados dos estudos e outros que sequer gostaria de tecer comentários. Aguardemos o final a ser debatido e emanado por aqueles que detém o poder de voto, espero sim que com cautela e serenidade, sopesando os prós e contras de cada situação.

Leonor Barbosa advogada 26/07/2011 10:16

Concordo plenamente com a opinião. Eu mesma prestei concurso por três vezes. Achei muito difícil e muito investimento na preparação para a prova. Os \\\"cursinhos\\\" tornaram-se um comércio rentável, infelizmente. No entanto, continuo contrária a realização da prova como aí está. Penso que há outras formas para se avaliar um profissional, uma delas é a melhoria do ensino nas instituições - outra forma seria um estágio (mais longo), ainda que remunerado e supervisionado (talvez pela própria OAB). Mas tenho claro que supervisionar um estágio (mais longo) dá muito trabalho e talvez não seja tão rentável para os supervisionandos. Mas como está não pode ficar. Temos maus profissionais que \\\"por sorte\\\" passaram na prova da ordem e temos ótimos bacharéis, que poderiam ser ótimos profissionais e que estão impedidos de trabalhar. (deixo minha sugestão: o bacharel em direito que pretende advogar - deve participar de um estágio supervisionado - deverá ter alguém que supervisione as ações as quais cada advogado vai atuar), mas como já disse isto dá muito trabalho. Leonor

Pedro F. Bacharel (nem estagiário, muito menos advogado) 26/07/2011 13:15

Cara doutora, concordo com suas palavras e acrescento: o bacharél deveria ficar 3 anos em escritório devidamente credenciado e sendo supervisionado por profissionáis com relatórios para a Ordem, estes escritórios teriam um desconto na anuidade se contratarem estes bacharéis e os supervisionassem com maestria, ainda teriam o crivo dos juízes que recebessem suas causas, que poderiam facilmente denunciá-los por inépicia. Hoje o Exame da Ordem gira em torno da questão monetária, seria um desastre para a OAB perder o montante de dinheiro que entra em seus cofres todo ano somente com o exame da ordem.

Paulo Roberto Brandão Autôonomo 26/07/2011 15:11

Pedro F. - Bacharel: Seu comentário é \\\"inépicio\\\"! Ops, na verdade é inépto.

sérgio de souza Encarregado de RH 29/07/2011 8:38

Concordo em partes, concordo no sentido que a maravilhosos profissionais que não em virtude de cobranças familiares, pessoais, nervosismo, não ultrapassam esta barreira que é o exame da ordem. Por outro lado, vejo que este exame nao avalia a capacidade de ninguem, apenas deixa os cofres a entidade representando mais gordo. A escola juridica é a pratica juridica, e mesmo assim, vemos profissionais entitulados \\\"ADVOGADOS\\\" por portarem uma carteira que não possuem a minima condição de exercerem a função. Já que se quer fazer um Brasil mais justo atraves de exame, entao primeiramente se faça uma reciclagem com os advogados ja existentes, advogados que provavelmente nao fizerem estes exame, ainda da época que nao existia.Verá que a incapacidade nao está somente com aqueles que nao portam a carteira da Ordem.Uma entidade que almeja uma Brasil onde se faça justiça, não pode ter atitudes injustas .

Feliciano Jucá Médico Urologista e Bacharel em Direito 30/07/2011 2:28

Caro Paulo Roberto, coisa feia ficar corrigindo as pessoas... ah, antes que me esqueça, segundo os dicionários Aurélio e Houaiss, \\\"inépto\\\" não tem acento. O certo é inepto.

Francisca Angela Lopes Lima sua profissão 01/08/2011 23:33

Concordo perfeitamente com o seu posicionamento. Na Universidade de Fortaleza, seus alunos do Curso de Direito, passam dois anos no Estágio de Prática Jurídica e só concluem o curso se obterem aprovação no referido estágio. O que tenho observado, principalmente no último exame 2011.1, o que tem ocorrido é a exigência de boa memória para decorar. Quem tem boa memória ótimo e quem não tem?

Eliz andrade advogada 12/08/2011 21:56

perfeito. com a chuva de cursos de direito sendo auorizados a todo tempo, diga-se de passagem, sem a qualidade exigida, tendo em vista o direito tratar de dois maiores importantes direitos/; à Liberdade e ao patrimonio (sem, contudo, desmerecer aos demais), acho que seria de um absurdo imensurável, pois as consequencias seriam danosas.

Eliz andrade advogada 12/08/2011 21:59

acredito que melhor fosse estender os exames para as demais profissões, principalmente aos médicos, uma vez que lidam com o bem maior ainda: a Vida

Alexandre Nunes Viana JUÌZ FEDERAL 13/08/2011 13:17

Dotor, lamento dizer que não se pode permitir buroclacia no ramo do direito. Direito nasce com o homem e naturalmente quando este decide por razões mais óbvia do que a propria vontade em devogar certamente este pretende mudar algo em benefício dos menos favorecidos. Toda via entendido que só prevalesse do direito rápido aqueles que apresenta maior poder equisito os menos favorecidos permeia sem este que perde depois que cresce e depara com um estatudo soberando fazendo uso abusivo deste e mesmo assim comercio do tão questionado exame. Agora vamos refletir: Imagine um cidadão que suponhamos tenha conseguido uma bolça seja ela 50 ou 100% manter em um faculdade de direito, com obrigatoriedade de compras de livros manuntenção acadêmica, familia, oportunidade, ainda assim é obrigado pela ordem ter postura e isso requer custo, envestimentos e sempre acabam endividado em nome de uma profissão. Não vejamos um acadêmico de familia umilde ter suxesso em qualquer profissão em especial a advocacia já que esta requer apresentação e transparencia. Já não basta ter estudado em escolas pública com péssimo nível de ensino,ter que dividir o estudo e trabalho para sobreviver chega nas faculdade consegue aprovação no vestibular que já vejo como absurdo. Por direito todos alunos que concluio o ensino médio deve ter direito a continuidade a seus estudos universitário e ainda este tem que submeter ao vestibular disputar vagas passando a frusta-se sendo esta deficit atribuida a educação brasileira. Sabemos que os professores da rede são mau remunerados, mau preparados e não estão preoculpados com sucesso ou inssucessos dos alunos e auando este chega a universidade que seja, com dificuldade passando 4 anos que seja sonhando com a profissão e depara com um exame reprovativos não da para pensar em direito desaa forma. È claro que esta situação em alunos que estudam em escolas particulares e tem maior poder adquitivo terá maior sucesso não dó na educação básica, média como superior. este estárá pronto ao mercado e terá menos obstáculo, o que não compreendem é que existem alunos que seus pais são salariados, aposentados, altônomo e mau ganha para sustento familiar. Este aluno ou acadêmico terá dificuldade desde a passagem a escola até a xerox que são obrigado a tirá já que não podem comprar livro. Ainda assim qualificam a advogacia apenas como educação presencial, segundo estendo que a educação a distântia tem o mesmo valor o mesmo peso da presencia e não existem na constituição a indicação de qual profissão pode ou não pode ser a distância. Como se isso fossem pouco quando depois de muitos sofrimentos e humilhação conseguem sua conclusão e depara com a suberania, a lei maior, a dotrima suprema a ordem injusta aos que não tiverão boa preparação acabam na reprovação. Outra situação mais agravante é que existem milhares de advogados empedidos de atuar de forma plena em nome de uma ordem, afinal para que serve mesmo a ordem? seria esta ordem responsa´vel pelo social, a justiça, ou seria esta a causadoras de afrustação dos milhares de advogados que não conseguem serem o que são porquer não gastarão o suficiente aos cofres desta suberania medonha que não respeita a livre expressão do exercício da profissão. Qual seria seu patrimônio e como foi sua infancia em relação aos demais que passam necessidade, que forão muitas vezes a escola com fome não por que a escola era prazerosa mais sim, por saber que precisava da merenda para manter-se . A crinaças em lares humilde que não tem se quer uma alimentação garantida é claro que o governo hoje tenta suprir ajyda embora seja insificiente por saber que a familia que convive apenas com a bolça familia e a tantos quantros que nem isso tem. A maior revolta da sociedade brasieleira é quew não temos educação de qualidade no brasil, o aluno não tem boa preparação desde a infancia depois de muitos anos de fome e privação social com determinação em sua menoria vindo de baixa renda chegam a faculdade tem que passar pelo exame que nada mais é uma discriminação social aos que tanto lutarão para conseguir defenser direitos, buscar justiça não tem direito se quer de defender seus proprios direitos porque no Brasil a Ordem dos Advogados Manda e desmanda na Presidencia da República e toda sua culpula. É sem duvia uma absurdo, a descriminação aos advogados, os bachares de direitos principalmente aos que sofrem injustiças desde o dia que nasceu por razão justa a verdadeira miséria e não mais se fala em pobreza. esta seleção que a OAB pretende fazer, querem advogados ambiciosos, bem sucedidos e os pobrem que voltem ao armário lugar de onde não poderia terem saido seundo esta visão em curso. Reflita sobre a educação dos seus filhos, matricule eles na rede pública e quando chegarem a faculdade quremos ver a sua satisfação quando este for proibido do próprio direito, vejo este desrespeito a Carta Magna e aos pactos que o Brasil se relaciona com outros paízes e não posso entender que aja ordem quando causa injustiça a profissão, ao desenvolvimento social, a Constituição Federal de 88, a sociedade e toda nação que entem absurdo tal exigencia.

Alexandre Nunes Viana JUÌZ FEDERAL 13/08/2011 13:49

Mai um motivo que responsabiliza a educação. A Secretaria de Educação não tem dado ênfase a dificuldade de Aprendizagem o que demostra que quem tem dificuldade de aprendizagem, fecicif de memorização, acimilação e associação não conseguem lebrar de lei, ao pé da letra. A devocacia deve ser um descuso pautados em questão e não mais a obrigatoriedade de memorizar números. A educação do brasil não tem dado atenção a TDAH, nem tem preoculpados com a deslexia nem a descalculia na escola infantil e quando este em faze adolescente leva a problematização a fase adulta e nda muda sonho. O cidadão continua sonhando com sua profissão na superação da Deficit e não consegue em razão da pessima educação brasileira.

Alexandre Nunes Viana Juíz da 3° Região 19/08/2011 11:47

A sociedade civil considera-se uma violação aos princípios fundamentais previsto na constituição quando a exigência de de bateria de exame com objetivo iquivocado asegurando ser avaliador de consulta qualificando bom ou pessimo. Alem de ser um desrespeito a consttuição é sem dúvida uma maquina de diheiro e tortura a uitos profissionais que exerce função ou os que tem posse de certificação ou ainda diploma na área. O que seria a advocaia no Brasil? por que ainda muitos brasileiro injustiçado quando não a recursos para preteiar caros advogados que entre muito fazem enrolar por que nada depende dele nem muito menos da defesa mais soim da justiça. Dseta forma caso os relatores não tenha consciencia nem competncia para devender interesses do povo que oferte sua cadeira a sociedade civil. Todos tem o direito ao livre exércício e não pode se limitar o senado apenas a um orgão chamdo OAB, não sejo este como superior aos demais , perante a lei todos são iguais ao meu entendimento considero-se incosntitucional o exame da ordem ao exercício da profissão. Ja não basta tanta injustiça, corrupção e agora temos que sustentar abuso de poder em nome de uma ordem que só existem a interesses da categoria e nada mais faz em nome dos humilhados e injustiçado. Estamos fartos de ipocrizia , estamos todos saturados de ver jogo de poder indo de um orgão par o outro e nada em nome do pobre, dos que precisam e sentem a necessidade de buscar justiça, de fazer faler a voz, o direito a soberania aliberdade de expressão ,da profissão da defesa e dos direitos dos pobre. Não existem advogados pobre no Brasil porque? Será esta seleção que a OAB refer-se quando diz pronto ao exercício? O que entende de preparação, de qualificação, de competemncia ? será que 4 a 5 anos não é suficiente para entender que as leis mudam todos os dias e quando o acadêmico sai da faculdade ao mundo rela tudo não está mudados ou a mentalidade do presidente destes conselhos precisam de uma análise e pará com este dogma que exame qualifica. A sociedade precisa de resposta mais concreta, sem absurdo, sem injúria todavia, sabemos que o pobre nunça foi dono se seu poder e nunca derão as garantinha basica dod direitos que possuem por meio de sua magnifica carta cf/88, ainda assim são obrigado a permanecer nas periferias, no lixo desumano e Vossa sei lá o que diz que exame qualifica, saia do trono meu rei e venha passar um dia com migo aqui na favela, quem sabe ao voltar a sua ordem não tomaria decisão mais coerente ao seu estatuto facista,

Tereza Milani Bentinho empresaria25/07/2011 21:58 Responder

Me chamo Tereza conclui o bacharelado em dezembro de 2008, de lá pra cá prestei todos os exames da OAB e fui para segunda fase em 99% e lá alcancei média, 5.30 ,4.90. 5.70 e não lembro bem a outra. Mesmo assim sou a favor de um prova de qualificação concordo com o cometário do futuro colega acima, mais temos meios mais seguros e menos lesivo ao bolso do bachareis para medir o conhecimento. O próprio codígo de etica enmera a inépcia profissional, ou uma prova mais didática e não pratíca como foi a última. Eu convido todos os advogados a fazer uma prova como nós temos feito dai aceito, agora do contrário isto é resrva de mercado e mercantilismo estudantil, com venda de cursinhos entre outras coisas.

Alexandre Nunes Viana JUÌZ FEDERAL 13/08/2011 13:43

Veja a satisfação da colega, tentou por várias vezes o direito do proprio direito e mesmo assim , não teve direito ao exercício pleno a profissão. Levando em consideração a idade, a educação que teve, a sinsibilidade que tem, a competencia que á, o direito é garantido cabe esta Advogada o direito de exercer a profissão vista que já ouve constranimento em tentar fazer exame e não permitirão o direito quando esta já nasceu com direito. O que acontesse com a OAB? Não seria competencia da OAB qualificar ou avaliar competencia dos acadêmicos, advogados ou operador do direito, anunário da justiça, servidor que sgeja direito ao exercício por meio de competencia, atividade, suprencia, educação a distância, olaine ou outros meios como voto, comissão e tantas outras formas de nomear um profissional. A advocacia não pode se um aprofissão dona da lei, nem pode ser esta a razãoo de tantas insatisfação e impunidade. Já está na hora de garantir direito no Brasil, perante a lei todos são iguais e temos a certeza disso e não precisa ser direito para ter direito, vista que este já trás em sua existencia e competência. O que a Ordem custuma fazer é abuso de poder e peramnessem em pune por se tratar da OAB, como se este orgão fossem a soberania da nação . Se fossem verdade não precisaria dos magidstrados, dos veriados, dos prefeitos, deputados, dos servidores, dos ministros, desembargadores e principalmente do Presidente da Republica. Sabemos a importancia da ordem só não podemos admitir que a sociedade seja refem da ordem e quando alguém tenta ter opião contraria sofrem pesseuição. Sem duvida este comércio de exame tem que chegar ao fim, em respeito a sociedade brasileira.

josé Carlo Guerra advogado 31/08/2011 4:29

desculpe-me! NÃO ACREDITO SEJA JUIZ FEDERAL....já ANALISOU o texto? MAIS DE 25 erros! Que barbaridade! Só tem mesmo que defender a extinção dos exames da OAB!!!

Carlos Ferreira Funcionario Publico25/07/2011 22:42 Responder

É SIMPLES, resolver esta questão, é só cobrar e fiscalizar as faculdades, e nao transformar em ESTRATEGICA, para se ter ganhos ENORMES, e descarados. Carlos Ferreira 7º de Direito Rj Em tempo: Sou especialista em RECURSOS DE MULTAS,e posso dar aulas para muito advogados com a OAB, poderia ser esta prova 20 reais,e ser especifica para cada AREA. ABRAÇOS A TODOS

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior 26/07/2011 1:49

O exame da OAB serve somente para se fazer caixa para política, visto que o preço do exame é muito caro, como se explica o bacharel passar na primeira fase e o exame seguinte ter que pagar tudo novamente. isto tem um nome \\\"Achaque ao bolso do bacharel\\\", e a OAB em geral não defende os interesses dos advogados, e são especialistas em politicagem tipo \\\" MOVIMENTO CANSEI\\\" etc..

Silvia Nunes Bacharel em Direito26/07/2011 0:01 Responder

Sinceramente, eu só não concordo com o fato de que a prova exista apenas para o curso de direito. Porque não existir para todos os cursos? se é para garantir a seriedade e presteza dos serviços relacionados ao profissionalismo, então todos deveriam fazer, vejam a seriedade dos cursos de medicina, enfermagem, engenharia civil, sobre este jah pensou se a obra cai? !!! Acho até que deveria ter também para os políticos, estes deveriam ter conhecimento mínimo sobre políticas públicas, economia, ... Ou então deve-se abolir mesmo o exame da OAB.

Averaldo V. de Azevedo Engenheiro e Estudante de Direito26/07/2011 1:59 Responder

Faço minhas as palavras do apresentador Boris Casoy, \\\" O Exame de Ordem é uma vergonha\\\". Senhores, até quando vamos ter que conviver com esta total falta de respeito a nossa Constituição? Não é possível que os senhores Ministros do STF deixem passar a oportunidade de acabar com este famigerado exame, não acredito. Quantas familias estão sofrendo com seus filhos que passam cinco anos ou mais em uma faculdade de direito, vendem seus béns para sustentá-los e no final não conseguem exercer sua profissão? São muitas. Está mais que provado que o Exame de Ordem serve apenas para enricar donos de cursinhos, que cobram um absurdo, bem como uma reserva de mercado promovido pela toda poderosa OAB. A cada exame promovido pela OAB, sem dúvido, estão rasgando o artigo 5º de nossa Constituição. Difícil é conviver com advogados que nunca fizeram esta prova e ainda criticam os novos bacharéis que não conseguem passar. Gostaria de vê-los serem submetidos a esta famigerada prova, podem crer que seria um desastre. E os nossos Senadores e deputados, porque não acabam com esta palhaçada? A resposta, senhores, vocês todos sabem. Precisamos ir as ruas, criar um movimento nacional sério em defesa dos nossos direitos, em defesa do reconhecimento de do que diz a Constituição. Digo não ao Exame de Ordem.

Alexandre Nunes Viana JUÌZ FEDERAL 13/08/2011 14:05

Esta compreenção foi alem do normal, a sociedade brasileira não suporta mais viverem de forma limitada ao direito já que temos CF/88 garantindo direito e não existe outra lei maior que rasgue o que é de mais sagarado sos brasileiros. A riqueza dos pobre sempre foi e será a cosntituição federal por ser inviolável vejo que, privar direito ao exercício de profissão é abuso a propria constituição brasileira como posso compreender a carta magna se nem os direitos básicoa no brasil são garantidos. O que a sociedade precisa criar um movimento nacional de protesto e garantir por meio do STF que acabe de vez por toda com este abuso a constituição brasileira em seu artigo 5°, ao povo brasileiro direito a livre profissão não tão somente de advogados e advogadas mais as outras profissões que se julgar necessário o exercício. Sugiro em pauta e segue o convite ao Protesto Nacional Contra o exame da ordem no Brasil.

fabiola silva george bacharel em direito26/07/2011 3:41 Responder

concordo com o exame da OAB acho que realmente se a pessoa está apta a advogar tem que prestar o exame só não concordo com o nível de dificuldade das provas que nós temos prestado nos últimos anos é um absurdo o percentual de reprovação é de se pensar que realmente tem algo de errado, e o valor da inscrição é um absurdo a pessoa ainda não iniciou seu trabalho e já tem que gastar muito dinheiro com inscrição e curso além de ser injusto se vc não passar na 2ª fase ter que voltar para a 1ª fase no próximo exame e pagar td novamente

Alvanete Costa secretária executiva26/07/2011 9:46 Responder

acho o exame de ordem inconstitucional, porque serve apenas para enriquecer a OAB, um bacharel que passa na 1a. fase e não na segunda tem que começar tudo novamente, esse exame não quer dizer nada, se vai ser um bom, ou ruim profissional do direito, quantos advogados por ai fazendo barbaridades, a prática é completamente diferente da teoria, por isso não é um exame de ordem que vai qualificar ou não o profissional do direito, porque somente os bachareis em direito tem que se submeter a exame? e os demais? como por exemplo, médicos, engenheiros, arquitetos, etc., tenho certeza que o STF vai decidir pelo fim do exame da OAB, entendo ainda que deveria haver um movimento nacional nas ruas para acabar com esse absurdo de exame, fazer valer os direitos Constitucionais.

Oscar Martins Advogado26/07/2011 10:09 Responder

sou advogado e fiz a prova. concordo com sua aplicação, porem não com o nivel de exigencia de hoje, e deveria ser uma prova didatica, de acordo com o que é ensinado. Discordo do valor absurdo que vem sendo cobrado, deveria ser entorno de R$ 20,00; e quem passasse na primeira etapa não precisaria faze-lo novamente por um periodo a ser estipulado. se permanecer a prova da OAB deveria tambem ser instituida esta prova em todos os demais cursos, até pela aplicação do principio constitucional. o que fica mascarado é que o MEC e o governo federal não querem admitir a falacia da educação, em todos os niveis, da forma como esta sendo aplicado. Não basta apenas termos mais faculdades espalhadas ( como agora que foi aprovado mais 400 cursos de direito) se não tivermos qualidade na educação. Quando falaram de cursinhos e enriquecimento o que devemos dizer das Universidades, faculdades e centro universitarios particulares que se proliferam sem dar qualificação aos estudantes; não será tambem somente para enriquecer alguns? Deveria sim aumentar o numero de Universidades Federais para todos os cursos e com horarios que o trabalhador pudesse cursar. por fim a prova da OAB e se for instituida para todos os cursos poderia ser o balizador para analisar se as faculdade, universidade e centro universitarios; para dizer se deveriam ou não continuar com os cursos abertos.

Douglas advogado26/07/2011 11:03 Responder

Ora, se mesmo antes de fazer a faculdade de direito sei que tenho que fazer o exame de ordem, porque tanta confusão. E simples de resolver a situação, vamos então acabr com a exigência da carteria de motorista, pois acredito ser a mesma coisa. Ou vamos acabr com a residência médecia. Vamso acabar com o VOTO obrigatorio, Vamos acabr com o Congresso, Tudo isto e piada, pois temo a certeza que existem filhinhos de papais que ficam na flauta durante os cursos nas faculdades e dai ficam nesta balela do exame, sou sincero, fiz o exame e passei no primeiro, porém não ficava em buteco bebendo, eu estudava, e ainda encontro dificiuldades na carreira. Acredito ser necessario o EXAME, e senhores politicos não queiram votos, pedimos um judiciario competente e forte. Viva o exame.

Rodrigo adv advogado 26/07/2011 11:26

CONCORDO PLENAMENTE!!!!

Paulo Roberto Brandão Autôonomo 26/07/2011 15:17

Não podemos esquecer que recentemente o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 12.249/2010, que instituiu o EXAME DE SUFICIÊNCIA para os bacharéis em Ciências Contábeis. Ou seja, a partir de agora, para se tornar CONTADOR eobter a carteira profissional do CRC - Conselho Regional de Contabilidade, é obrigatória a aprovação neste exame. E pasmém, o índice de aprovação foi baixíssimo.

Liliane Moises Advogada 26/07/2011 18:57

Concordo plenamente. Viva o exame da OAB.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 29/07/2011 14:52

Com esse seu buteco (em vez de boteco) você não deveria ter passado nem no primeiro exame-da-goma. E, diante de suas demais barbáries (acabr) (médecia) (Vamso) (obrigatório - sem acento) (isto e piada - e sem acento) (temo a certeza) (dai - sem acento) (dificiuldades - dificulidades também é errado), por tudo isso vão continuar suas dificuldades na carreira de advogado (que você diz ser).

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 29/07/2011 14:58

Refiro-me aos comentários do acima Douglas - advogado | 26/07/2011 às 10:03 |

jotaceadv Advogado26/07/2011 11:58 Responder

Concordo plenamente com o comentário do colega Rodrigo. Eu também passei na primeira prova, apesar de ter cursado Direito a partir dos 48 anos de idade, já que era bancário em vias de aposentadoria, porém, nunca fiquei em buteco bebendo, nem tampouco jogando truco ou fazendo outras \\\"farras\\\" em vez de estudar. Posso garantir que quem é contra o exame é porque não tem amor próprio quanto a sua profissão.

Euler Bacharel26/07/2011 12:23 Responder

Caros colegas, a situação é muito pior que os comentários podem dizer. Existem no Brasil muitos Bachareis preparadíssimos para exercer a profissão, como também existem inumeros \\\"advogados\\\" sem qualquer condição de exercício. Minha sugestão é que os Bachareis e Advogados insatisfeitos com a atual situação representativa, promovam uma nova organização de advogados, pois somos uma categoria grande e não podemos nos submeter aos desmandos atuais, a OAB alega que a prova é necessaria para qualificar um profissional, acredito que isso não passe apenas de uma desculpa de se arrecadar, pois quem deve avaliar ou não o Bacharel é o MEC, pois caso contrário, está se usurpando competencia, competencia essa que é que do Estado e não da OAB. O Bacharel passar 05 anos cursando com todas as dificuldades possíveis, depois vê-se impedido de trabalhar. Isso é justo? Acredito que não. E mais, particularmente não tenho medo do ingresso de inumeros novos profissionais, pois aqueles que na prática não forem competentes, o próprio mercado o eliminará. Conclusão, não é justo não permitir que quem com muita dificuldade se formou, não poder agora exercer sua profissão. Isso causa angustia e até mesmo desestímulo, situação que não pode continuar. Não podemos deixar nos abater por uma instituição que somente quer arrecadar dinheiro, sem nada de concreto e proveitoso trazer para os Bachareis, Advogados e principlamente a população. É muito fácil cobrar sem nada dar em troca. Façamos uma prova para que os dirigentes da OAB a ela se submetam, terão maiores aprovações que os dela não fazem parte? É hora de nos organizarmos e fazermos valer nossos conhecimentos adquiridos tanto na faculdade quanto na vida. Acabar com a prova é urgênte e crucial.

NELSON JOSÉ COMEGNIO Advogado26/07/2011 14:36 Responder

SOU CONTRA O EXAME DA ORDEM. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) é claríssima em sustentar que esse exame fere a Constituição. Se existe a regra paradigma é para ser usada. A Lei nº 8.906, art. 8º, §1º, que criou o Exame de Ordem, remete ao Conselho Federal da OAB, para que através de um provimento, regulamente o exame usurpando a competência do Poder Executivo (CF, art. 84, IV), limitando de maneira indevida o exercício profissional do advogado (CF, art. 5º, XIII) e, por isso, é que entendo que o Exame de Ordem é inconstitucional, injusto e arbitrário. Na verdade é um meio de criar reserva de mercado. Eu acho que se fosse para existir o exame, então todos os advogados a cada cinco anos deveria se submeter e demonstrar que está fazendo as reciclagens de seus estudos. Tem advogado por aí que não sabe sequer usar o computador. Desculpe a franqueza, mas não dar a oportunidade para nossos alunos de vivenciar na prática o crescimento cultural e espiritual é antes de mais nada MEDONHO.

NELSON JOSÉ COMEGNIO Advogado26/07/2011 14:45 Responder

No que se refere à liberdade profissional, Ruy Barbosa já disse: ?demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional?. O tema é amplo, mas algumas questões precisam ser respondidas como, por exemplo: o Exame de Ordem mede a qualidade do ensino jurídico e a capacidade profissional do advogado? A quem interessa o Exame de Ordem? E para quê? Ninguém responde essas perguntas. Na verdade não serve para nada e só mostra uma contradição. Os Professores das Universidades são Doutores em Direito, Mestres, etc. Ficam avaliando o aluno por cinco anos e depois vem meia dúzia de advogados para dizer que este ou aquele aluno serve para ser advogado? Esse exame só é sustentado por pura política barata. Esse exame só serve para sustentar situações espúrias, como por exemplo, a venda de resultados como já foi objeto de investigação criminal. Sou contra esse exame desde 1984. Se é para existir o exame que seja realizado para todos, inclusive os próprios advogados que deveriam demonstrar a cada cinco anos sua reciclagem. Entenderam? É só a Lei mandar demonstrar que os advogados se atualizaram e pronto, o exame acaba imediatamente.

Paulo Roberto Brandão Autôonomo26/07/2011 15:21 Responder

Não podemos esquecer que recentemente o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 12.249/2010, que instituiu o EXAME DE SUFICIÊNCIA para os bacharéis em Ciências Contábeis. Ou seja, a partir de agora, para se tornar CONTADOR eobter a carteira profissional do CRC - Conselho Regional de Contabilidade, é obrigatória a aprovação neste exame. E pasmém, o índice de aprovação foi baixíssimo. Assim, se o Congresso aprovar a PEC 1/2010, estará entrando em contradição pelo que decidiu na Lei nº 12.249/2010.

arlete moraes costa bacharel em direito26/07/2011 15:38 Responder

Resposta sobre bacharel, os nossos estágios é assinados por inscritos na OAB,dois anos que as faculdades exige para o estágio e o MEC,aprova os nossos diplomas. Para que estágio se não podemos advogar sem a OAB. Se existe processo dissiplinar no órgão suigenes é pora ser aplicados nas infrções cometidas e não é preder o direito que está na CF/88 art.5° XIII

Isis da Cunha bacharel e estagiária26/07/2011 16:08 Responder

Acredito que se o aluno quer ser um bom profissional, não há escola boa ou ruim, pois ele complementa seus estudos com cursos para as várias áreas do direito. Eu sinto uma necessidade de profissionais mais envolvidos com a educação, pois a maioria não se recicla, não procura melhorar seus conhecimentos. O direito é talvez, uma das áreas que mais evoluem. As leis são alteradas ou criadas a cada dia e se o profissional não se informar, vai ficar à margem do conhecimento. Outra coisa que eu percebo também, é que muitos profissionais da área e muito mais estudantes não conhecem a língua protuguesa. Olha só as barbaridades que escrevem, tais como: \\\" dissiplinar\\\" e não disciplinar, a concordância então, ... meu Deus!..., passam longe.

Marina estagiária26/07/2011 16:25 Responder

.........

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 26/07/2011 17:32

.......... Está certíssima: miocalá. .......... E não me responda: miocaí!

Eu Advogada26/07/2011 18:57 Responder

Uma vez um bacharel em direito me perguntou: o que é digitar mandado? Eu respondi: é, literalmente, digitar (século 21, há uns tempos atrás seria datilografas) um documento que contém uma ordem do juiz, ou seja, a \\\"mando\\\" dele, mandado, e bla, bla, bla. Não deu para continuar muito no assunto porque nessa matéria, infelizmente, não tem duas correntes, ninguém discute a natureza jurídica, nem há preocupação com o conceito, o histórico, etc. Enfim, eu é quem vou perguntar: acabar com o exame de Ordem? Receio dizer, mas a verdadeira tormenta se aproxima!!!!!

Sérgio P. Silva Func. Publico 28/07/2011 19:02

Seja verdadeiro consigo mesmo, isso aconteceu quando você estava estagiando ! Verdade seja, quando se esta estagiando com ADVOGADO, que tem etica e seriedade naquilo que faz , não se dar o desmazelo para vir comentar ou criticar um aprendiz que estar sobre sua responsabilidade. Será que o Senhor é \\\"\\\"\\\"ADVOGADO\\\"\\\"\\\"???

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA ADVOGADO.26/07/2011 20:21 Responder

Sempre que o assunto é exame de ORDEM a lista de comentários é grande. Sou advogado, fiz o exame e passei na primeira tentativa, mas sou solidário aos bachareis que estão lutando para obter exito no exame, pois tenho comparado o exame atual com o de outrora e percebo claramente que não se trata mais de um exame para medir a capacidade do bacharel. Um certo colega defendendo o exame alegou que se acabar o exame deve se eliminar o exame para motorista, digo-lhe que também fiz o exame para motorista e estou habilitado há pelo manos trinta anos e de lá para cá o exame continua apenas aferindo se a pessoa sabe dirigir e não se sabe dirigir, pilotar formula um caça supersonico.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito27/07/2011 6:51 Responder

O fim do exame está próximo, e senhores advogados de carteirinha não se preocupem com os clientes, eles sabem quem escolher quem é capaz, e não é uma prova que vai dizer. A OAB tem que se preocupar é com a melhoria dos andamentos dos processos na justiça ajudando com sujestões que possam ser aproveitadas.

Cristina Bacharel e Comerciante28/07/2011 10:57 Responder

Com certeza o exame da Ordem não deve acabar, porém deve ser reformulado. Por exemplo, porque em vez de provas objetivas e subjetivas, não pronuncia-se em uma só fase de perguntas subjetivas, onde as quais poderiam abranger todo assunto da área escolhida pelo formando? Já fiz o exame uma vez e achei que na primeira fase (objetiva) haviam além de perguntas mal formuladas, muitas \\\"pegadinhas\\\", as quais eu lembro que houve vários recursos homologados; já na segunda fase, eu sempre achei ridículo ter que apresentar uma petição manualmente escrita e ainda responder cinco questões subjetivas em cinco horas. Na era do computador.....eu não entendo qual tipo de avaliação do futuro profissional pode ser feito neste âmbito, pois saí da prova sentindo que deixei a desejar por falta de tempo para completar o raciocínio, ou seja, sabia muito mas não deu tempo de escrever. Achei impossível apresentar um trabalho perfeito sob as condições oferecidas pelos dirigentes do exame. Portanto, se a prova fosse realizada em uma só fase com perguntas subjetivas dentro da área escolhida pelo bacharel, acho que a avaliação poderia ser melhor realizada, vez que ninguém consegue escrever aquilo que não conhece.

ALISSON estudante28/07/2011 12:22 Responder

Acho que para quem já está aprovado no exame da Ordem é fácil falar que o exame não deve acabar... Primeiramente acho que o exame é inconstitucional sim, além do mais a pessoa fica 5 anos se matando de estudar e gastando muito dinheiro, para depois ser submetido a uma prova com um nível exorbitante de dificuldade onde atualmente apenas 12% foram aprovados. Os bacharéis estão sendo privados de exercer a profissão para qual estudaram. E diante de tudo isso eu faço a seguinte indagação: Porque os profissionais da medicina, que trabalham com o bem mais precioso que é a nossa vida, não são submetidos a uma prova dessas? Na minha opinião não é um exame que irá dizer se o profissional está apto a exercer sua profissão ou não, não é porque ele foi aprovado na OAB que ele não irá fazer barbáries, o exame tem que acabar sim.

Rafael Andrade Gusmão Advogado 05/08/2011 14:22

Não é bem assim, caro Alisson... infelizmente, os que não passam não se preparam corretamente, por isso não se pode dizer \\\"se matando\\\" de estudar. Estudar exige dedicação, empenho, foco, e, além disso, saber estudar é fundamental. Não é só pegar lei e doutrina e ler, tem que saber interpretar e fazer vários exercícios. Tem muitos por aí que acreditam que vão passar reiniciando seus estudos faltando dois meses para a prova. Tudo bem que existam aqueles que só de ouvir já \\\"pegam\\\", mas a grande maioria tem problemas com o aprendizado. E isto é culpa deles? Posso afirmar que não, as instituições de ensino estão cheias de professores que, infelizmente, não querem concorrência e deixam de transmitir os conteúdos necessários para a prova. O que tem que acontecer é uma melhoria no ensino no Brasil, em todos os níveis, e não declarar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, que seria uma grande covardia por terem \\\"medo\\\", sei lá, de investir na educação.

Sérgio P. Silva Func. Publico28/07/2011 18:31 Responder

Concordo plenamente com os colegas que estão contra o exame de Ordem, pois a OAB encontrou a galinha dos ovos de ouro. Mas ela tem que saber que nem tudo, é, para sempre, a fonte se esgota e as pessoas que decidem fazer um curso de nivel superior estão convictos de que ao terminar iram colocar em pratica tudo aquilo que lhes foram ensinado. No entanto, não vejo como um exame com varias materias de direito possa medir a capacidade desse ou aquele que acaba de se formar, não dando nenhuma forma para que ele possa demonstrar profissionalmente na pratica. Gostaria muito que essas ou esses profissionais que são à favor do exame se reunam e se escrevam para prestar o exame, mesmo aqueles que passaram nos exames antriores e que são à favores e principalmente Juizes, Promotores e exclusivamente os Advogados que são titulares de cargos e funções da entidade OAB. Mas com uma \\\"OBSERVAÇÃO\\\", >não poderão ter como nota de avalição menor que ( 07 ) SETE... Se caso isso acontecer, AÍ! eu irei concordar com as criticas e comentarios mediocres desses que são à favores do Exame de Ordem. Agora pergunto eu, qual a função Primordial da entidade OAB?...ou seja, na redação em seu artigo Quarenta e quatro(44) no inciso I. \\\" defender a Constituição, a ordem juridica do Estado democratico de direito, os direitos humanos, a justiça social,**E pugnar pela boa aplicação das Leis**, pela rápidaadministração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições juridicas\\\"; Será que o Provimento da OAB, é maior que a nossa Constituição Federal, se caso for, não precisamos da Carta Magna e nem tão pouco do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais e Juizes de Dirieto...

Irene Santos Professora e Bacharel Ciências Jurídicas e Socias28/07/2011 20:32 Responder

SOU CONTRA O EXAME DA OAB, após a conclusão do curso de Direito, que é para formar e inserir pessoas no mercado de trabalho, formação voltada à empregabilidade, ou seja, profissionais competentes e aptos para serem, rapidamente, absorvidos pelo competitivo mercado de trabalho, não podem exercer porque tem que ser aprovado pelo exame da OAB. O EXAME DA OAB, tem como principal objetivo enriquecer as custas dos recém-formados, pois o valor cobrado é um absurdo, é o motivo pelo qual muitos profissionais qualificados não podem atuar porque não tem a CARTEIRA DA OAB, sendo a única profissão que sempre exigiu inconstitucionalmente, injusta e arbitrária a CARTEIRA PARA ADVOGAR...ou seja 05 anos do curso não dá direito de trabalhar na profissão que você sonhou, batalhou, porque a OAB precisa arrecadar dinheiro do Bacharel. Já não basta o valor cobrado pela anuidade da carteira, que também é um absurdo !!! O Curso de Direito tem por objetivo primordial formar operadores do Direito humanizados e aptos a interpretar e aplicar a ciência do Direito em todos os seus campos de atuação. O Bacharel em Direito recebe, formação teórica e ética voltada para o aprendizado prático, todos indispensáveis ao pleno exercício da profissão. O curso oferece ampla visão ao operador do Direito para que possa optar pelas diversas áreas de atuação que a formação jurídica proporciona e estrutura capaz de proporcionar ao Bacharel diversificadas competências e habilidades para o desempenho da profissão, seja na área da advocacia, como também na vasta área dos concursos públicos como magistratura, promotoria, procuradorias, além daqueles na área criminal, fiscal e administrativa. O Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais é capaz de ler, compreender e raciocinar tecnicamente e de forma humanitária em todas as áreas do Direito, desde as mais tradicionais até aquelas consideradas difusas, EU NÃO PRECISO DA OAB para definir se sou profissional qualificada, sempre digo essa frase: quem não tem competência, não se estabelece...e não é o exame da OAB que define o bom ADVOGADO. Estou expressando minha opinião, respeito aos demais, espero também ser respeitada...ética faz parte.

Irene Professora e Bacharel Ciências Jurídicas e Socias29/07/2011 4:56 Responder

Abaixo-assinado à Procuradoria Geral da República Caros colegas bacharéis, Este é um abaixo assinado como PETIÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA fazendo SOLICITAÇÃO junto à Procuradoria Geral da República de PARECER REFERENTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 603.583 que questiona a obrigatoriedade do exame de ordem e devolução ao STF para ser incluído na pauta de votação no ano de 2011. Até 18/07/2011 às 19:30 226 pessoas já assinaram. http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12281

bernadete@outcenter.com.br advogada29/07/2011 21:58 Responder

ESTOU MESMO INDIGNADA! ESTRATÉGICA, INÉPICIA, ETC... VIVA O EXAME DA ORDEM! NÃO ACABEM COM ELE, POR FAVOR!

lizana claudete.lizana@hotmail.com30/07/2011 21:55 Responder

ola cara eu é engraçado recentemente impetrei um mandado de segurança, uma advogada assinou, pois ela não sabia redigir uma mandado de segurança, ai ela me disse voce escreveu errado é mandato.............rs rs rs,iguazinho o seu caso nossa! a única diferença é que ela é da turma que tem carteirinha. fui bela. o que tem que acabar mesmo no brasil é o curso de direito, e caso alguém queira ser causídico neste país, o remédio é se habilitar aos cursos jurídicos de outro país, podes crer bela. o mais engraçado nesta estória toda, é que quem pratica mais burradas são os que tem a carteirinha. ai pode o camarada passou no famigerado exame da ordem..........me ajuda ai por favor. estou ngm. ai não pode criticar, vale tudo!

Elaine Sampaio bacharel em direito desde 200902/08/2011 0:25 Responder

Sou fisioterapeuta e bacharel em direito, atualmente estou entre não ser estagiária e nem advogada, nunca pensei passar por isso, tenho mais de quarenta anos e pensei em recomeçar uma nova carreira que me desse segurança e favorecesse em ajudar outras pessoas, mas estou sendo impedida por um grupo que se diz cuidadosos com os interesses dos advogados, é a OAB, que coisa feia, mentir é muito feio, todos nós sabemos que o que vocês querem é reserva de mercado e os 60 milhões por ano que é arrecadado com esse famigerado concurso.

SOU CONTRA EXAME OAB Bacharel Ciências Jurídicas e Sociais02/08/2011 2:29 Responder

Essas piadas são para os ?ADVOGADOS COM CARTEIRA DA OAB?, que fazem questão do EXAME DA OAB. Hilário não é mesmo?!!!...rsrsrsrsrsrs Bacharel que passou no EXAME DA OAB...com a carteira em mãos, figura ridículo papel de palhaço perante o tribunal...sendo ADVOGADO(A)!!! ADVOGADO(A)...Não poderia jamais cometer qualquer tipo de erro...afinal passou no exame da OAB !!! OAB É UMA FRAUDE ???... UTILIZA ESSE EXAME PARA ARRECADAR DINHEIRO ??? SOMENTE A OAB TEM O PODER E FAZ TUDO O QUE QUIZER???...E QUEM PODE MANDAR NÃO MANDA??? Enfim aos advogados de carteirinha...se não querem ajudar os Bacharéis do Direito...NÃO ATRAPALHEM. Reverter a situação...exigir que os ADVOGADOS COM CARTEIRA...façam exame da OAB, para verificar se estão qualificados para continuar a exercer a advocacia...depois de ler esse livro e outras materiais referente ao assunto...é melhor incluir no cartão...ADVOGADO PALHAÇO...com direito a platéia, e a bilheteria vai depender dos honorários...rsrsrsrsrsrs

diene lima procuradora02/08/2011 11:14 Responder

O que não deveria ter ocorrido é a proliferação de faculdades, infelizmente o exame é necessário.

Luiz Bacharel04/08/2011 9:39 Responder

O STF E OS CONSELHOS PROFISSIONAIS *Carlo Nina Está sendo aguardado, com justa ansiedade, por centenas de milhares de Bacharéis em Direito e suas famílias, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, previsto para agosto. A repercussão do julgamento, porém, terá significativa conseqüência para inúmeros outros segmentos. Em artigo anterior, publicado semana passada (Por trás do Exame da Ordem), referindo-me aos principais argumentos dos que defendem a manutenção do Exame, defendi a tese de sua inconstitucionalidade. Por limitações de espaço, não poderia estender-me sobre todos os argumentos, até porque são igualmente falaciosos, simplórios e inconsistentes. Contudo, a importância desse julgamento me compeliu a acrescentar outras considerações sobre o tema, pelos efeitos que a decisão terá sobre os demais Conselhos profissionais. Quando, no ano passado, a convite do Senado, participei de audiência pública sobre o Exame da Ordem e ali defendi sua extinção, alertei para o fato de que, a serem legítimos e constitucionais os argumentos dos defensores do Exame, os demais Conselhos profissionais teriam o mesmo direito de criar seus próprios exames. Da mesma forma que as Faculdades formam bacharéis em Direito sem a devida qualificação, diplomam pessoas sem o conhecimento necessário para o exercício de outras profissões, como as de médico, contabilista, economista e, o que é pior, de professor. Se, portanto, esse argumento prevalecer para a profissão de advogado, deve prevalecer para as demais profissões. Aí estará garantido aos demais Conselhos profissionais um filão financeiro desfrutado privilegiadamente apenas pela OAB. Outros Conselhos, aliás, já vislumbram essa hipótese, movidos pela mesma razão monetária e não pelo caos educacional que reina nas Faculdades, pois, se fosse por preocupação com a qualificação de seus profissionais, os Conselhos tomariam medidas contra as Faculdades, o Ministério de Educação e a União. Não assistiriam inertes a essa orquestração infame contra a esperança. É uma motivação imoral, portanto, mas estaria igualmente amparada no ?direito? assegurado à OAB. A reforçar, porém, esse direito dos demais Conselhos profissionais, está outro argumento falacioso dos defensores do Exame. O de que a Faculdade de Direito não gradua advogado, mas Bacharel em Direito. Ora, a Faculdade de Medicina não gradua médico. A de Ciências Contábeis,ipso facto, não forma contabilistas, habilita em Ciências Contábeis. O mesmo se dá com as demais profissões. Esse argumento, portanto, se não é equívoco, ou limitação racional, é má-fé. Ainda sobre a suposta legalidade do Exame, por estar previsto na Lei 8906/94, deixei de mencionar no artigo anterior que essa norma é posterior à Constituição de 1988, que não prevê nenhuma limitação ao exercício profissional. Logo, por princípio elementar, não pode nenhuma norma criar exigência que conflite com garantia constitucional, inserida, ressalte-se, nos próprios fundamentos da República (art. 1º da CF). O argumento de que os Bacharéis em Direito, para serem membros da Magistratura e do Ministério Público, submetem-se a concurso público e, por isso, estaria justificado o Exame de Ordem para exercer a advocacia, além de ser uma falácia, já demonstrada no artigo anterior, é um argumento construído com base em privilégios e discriminação. Primeiro porque o concurso usado como referência é uma exigência prevista na Constituição para cargos públicos, e a advocacia é uma atividade privada. Para a advocacia pública é exigido o concurso público. Assim, por lógica, tal concurso não deveria ser exigido para advogados públicos, porque já teriam sido aprovados no Exame da Ordem, que habilita para a advocacia. O concurso é exigido porque advogado público é cargo público, como o caso de magistrados e membros do Ministério Público. Se o Exame é condição para a advocacia, por que os membros da Magistratura e do Ministério Público que, ao deixarem essas funções, mesmo que antes não tenham sido advogados, são dispensados do Exame de Ordem? Pelo argumento dos defensores do Exame, deveriam submeter-se a este, porque o concurso que fizeram não foi para a advocacia. A dispensa, portanto, é um privilégio e uma discriminação porque não inclui ex-delegados, escrivães e outros cargos públicos cujo requisito é o de Bacharel em Direito. É lamentável que toda a discussão do assunto esteja movida pelo corporativismo, pelo interesse econômico, ignorando, por completo, as origens do problema, que são as péssimas condições das Faculdades, das quais são professores advogados e membros dos próprios Conselhos e outros órgãos da OAB. É uma espécie de organização criminosa, onde a desídia e a omissão coniventes propiciam os lucros que vão beneficiar os responsáveis por esse estelionato, que tem como vítimas da impiedade, da absoluta falta de sensibilidade, do descaso, da irresponsabilidade e da corrupção, cidadãos de bem que acreditaram no Poder Público, que dedicaram, no mínimo, cinco anos de suas vidas, sacrificando a convivência familiar, o aconchego de pais e filhos, a saúde, a alimentação e as condições pessoais de vida, enfrentando todo tipo de dificuldades para alimentar a esperança de que, ao final, o diploma lhes garantiria uma profissão com a qual pudessem ganhar a vida honestamente. Ledo engano. Pior, ainda: são endemonizados pela instituição que deveria defender-lhes para lhes assegurar o direito no qual acreditaram. Tudo isso estará em jogo no julgamento do STF sobre o Exame de Ordem. A decisão do STF vai dizer à sociedade brasileira e ao mundo quais os valores que norteiam a mais alta Corte do País. *Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Luiz Bacharel04/08/2011 9:42 Responder

POR TRÁS DO EXAME DE ORDEM Carlos Nina Graças à determinação de bacharéis em Direito inconformados com os resultados do Exame de Ordem e sua convicção de que tal exigência é inconstitucional, apesar de ser norma da lei federal 8.906/94, referido exame tem sido questionado judicialmente e cresce o número de juristas e autoridades que, enfim, conseguem ver a lógica, a pertinência e a procedência das razões dos inconformados. Caso recente é o do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em manifestação no Recurso Extraordinário 603.583, que tramita no STF.Alguns já veem, também, o que está por trás do Exame da Ordem. Os argumentos de quem defende o Exame são, no mínimo, simplórios e falaciosos. Três deles são os seguintes: 1º) está previsto em lei; 2º) os cursos de Direito diplomam bacharéis sem a devida qualificação; 3º) para ingresso nas carreiras de Magistrado, Promotor de Justiça, Defensor Público e outras do serviço público os bacharéis se submetem a concurso. Tais argumentos, para quem tem noções mínimas de Direito, só se explicam de três formas: desconhecimento, equívoco ou má-fé. O fato de estar previsto em lei não significa que seja constitucional. Tanto que no ordenamento jurídico brasileiro existem mecanismos para combater e revogar normas inconstitucionais, inclusive as contidas em lei, de qualquer nível ou natureza. Nenhuma norma está imune ao controle de constitucionalidade. A lei federal 8.906/94 condiciona o ingresso dos bacharéis em Direito à aprovação em Exame de Ordem. Contudo, os bacharéis em Direito são diplomados para a carreira jurídica. Se não são devidamente qualificados, não cabe à Ordem nem a ninguém mais recusar a validade desse diploma, se não o contestaram na origem. Não se trata de ato nulo, mas revestido da mesma legalidade ? só que, neste caso, constitucional ? que é atribuída ao Exame de Ordem. Este, sim, inconstitucional, porque impõe uma condição que contraria não só a garantia constitucional do direito ao trabalho, mas três dos cinco fundamentos da República, anunciados no primeiro artigo da Constituição: cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. O argumento que busca referência no concurso público chega a ser hilário, se não ofensivo, porque insulta a inteligência de qualquer pessoa informada. Aquelas carreiras são públicas e, na República, o ingresso em qualquer delas, inclusive para as que exigem apenas conhecimento de primeiro ou de segundo graus, é condicionado à aprovação em concurso público. A advocacia não é uma carreira, nem uma atividade pública. É uma atividade privada. Logo, não há um mínimo de decência nessa comparação. O que o concurso público faz é uma seleção constitucional, para garantir que todos possam disputar em igualdade de condições o número de vagas existentes para o cargo a que se destina. No caso da advocacia privada, não há limite de vagas. O bacharel em Direito porta um diploma que, se não foi questionado, o habilita para a advocacia, exceto a pública, para a qual há de submeter-se a concurso público. O Exame, portanto, é inconstitucional. Ainda que não se tratasse de equívoco, desconhecimento ou má-fé e que o discurso dos defensores do Exame tenha sincera motivação de defesa da sociedade contra maus profissionais, já são decorridos 17 anos desde a vigência da lei federal 8906/94, que impôs tal exigência, para corrigir a deficiência das faculdades. E o que a Ordem fez contra esse estelionato? Tem-se conhecimento de que a OAB, no plano nacional e nos Estados propõe inúmeras ações em defesa de segmentos alheios ao universo jurídico. Cobra e ajuíza medidas visando mudanças no processo eleitoral da República, em normas tributárias, em defesa de direitos humanos, mas nada, absolutamente nada fez ou faz contra as faculdades que, segundo a própria Ordem, diplomam quem não estaria qualificado. Essa omissão da Ordem é equívoco, desconhecimento ou má-fé? O que está por trás dessa conduta? O Exame da Ordem não é a via adequada para defender a sociedade dos maus profissionais. O Exame apenas veda a entrada no mercado de milhares de pessoas que viriam aumentar a concorrência e levar à sociedade a oferta de melhores serviços, segundo irrevogável lei de mercado. A manutenção do exame é exatamente o contrário. É reserva de mercado. Constitui uma inesgotável e crescente fonte de renda para a Ordem, em taxas de inscrição, mensalidades e remuneração, no Exame e em cursos preparatórios. Não é o Exame da Ordem que vai defender a sociedade dos maus advogados. Tal argumento, aliás, contraria o princípio da inocência e pretende desviar a atenção do que realmente deveria ser feito para defender a sociedade dos maus profissionais: processá-los e puni-los, sem privilégio para quem seja amigo do rei. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

CLEBER BACHAREL ESTAGIARIO04/08/2011 12:13 Responder

BOM DIA A TODOS PESSOAL, PRIMEIRAMENTE, QUERO LHE DIZER QUE SOU CONTRA A REALIZAÇÃO DO EXAME DA OREDEM, POIS A OAB, NAO FAZ NADA PELOS ADVOGADOS , E PELO CONTRARIO GASTA O DINHEIRO DAS MENSALIDADES COM FESTINHAS COM PRESIDENTES E DIRETOS, AQUI MESMO EM MINAS GERAIS EXISTE TODO ANO, UM EVENTO CHAMO JAM, JOGOS DOS ADVOGADOS MINEIROS, PESSOAL É UM ABSURDO O QUE ELES GATAM, SÃO 5 DIAS TUDO POR CONTA DA OAB/MG, CAFÉ DA MANHA , ALMOÇO, JANTA CERVEJA TUDO O QUE VCS PENSAREM TEM, OS PRESIDENTES E DIRETOS FICAM NOS MELHORES QUARTOS COM TODAS A REGALIAS POSSIVEIS, E COM ISSO QUE GASTAM O DINHEIRO DAS MENSALIDADES DOS NOBRES COLEGAS, COM AS INSCRIÇÕES DAS PROVAS, SOU ESTAGIARIO TEM A OAB DE ESTAGIARIO, FAÇO TUDO, ATÉ NAS AUDIENCIAS SOU EU QUE FAÇO, PRA QUE MINHA GENTE PROVA PRA QUEM FAZ ESTAGIO, EM 1994 VC JÁ SAIA DO ESTAGIO COM A SUA OAB NA MÃO PRONTO PARA TRABALHAR E SUSTENTAR SUA FAMILIA, ESTOU MUITO TRISTE , POIS TENHO UMA FILHA PRA CUIDAR E NAO CONSIGO PASSAR NO EXAME, POIS NA PROVA AS MATERIAS QUE EU ESTUDEI NÃO CAIRAM NENHUMA PERGUNTA, NAO E FACIL NAO, MAIS SEI QUE DEUS E GRANDE E VAI ILUMINAR NOSSOS SENADORES E DEPUTADOS, PARA EXCLUIR O EXAME, TENHAM TODOS OS BACHAREIS FÉ EM DEUS, QUE VAI DAR CERTO, BOA SORTE A TODOS OS BACHAREIS EM DIREITO.

Rafael Andrade Gusmão Advogado05/08/2011 14:13 Responder

A verdade é a seguinte: quem já passou, não quer a inconstitucionalidade; quem ainda não passou, com certeza quer que seja declarado inconstitucional, afinal, será muito mais fácil terminar a faculdade de Direito (o que muitos estão fazendo sem trabalho nenhum) e já começar a exercer a advocacia, seja ela boa ou ruim. Foi assim na ação proposta por aquele filho de juiz que não passava nunca, e assim será para os que se preparam de forma errada e depois ficam arrumando desculpas para exercer a profissão.

Fred func. pub.16/08/2011 18:34 Responder

Acredito que há de ser aprovada a extinção do exame da OAB, e que de fato a OAB se direcione a sua atividade fim, de fiscalizar a esses profissionais, trabalhar em prol da justiça que de fato é a substância do presente órgão . Entendo também, e acredito que muitos que não adquiriram a \\\"tal\\\" carteirinha da OAB para que possa trabalhar, muitos destes estão ocupando cargos em escritórios além daqueles nominados doutrinários que utilizam a essa mão de obra barata (estagiários e os bacharéis), para os lançarem livros jurídicos e ainda mais, promover os verdadeiros centros de ensino para a aprovação nos exames da OAB, tornando uma modalidade literalmente rentável aos cofres particulares. Em suma, é unir a fome do enriquecimento com as necessidades daqueles bacharéis que necessitam trabalhar na área, que estes possam adquirir uma pequena verba para o seu sustento e de sua família. Mas a OAB não promove.

José Glauco Pinheiro Machado Delegado de Polícia Civil17/08/2011 12:30 Responder

Exerci durante vinte e cinco anos a advocacia. E, nesse período constatei que a OAB nunca se preocupou em defender os direitos e prerrogativas dos advogados. A OAB é inerte as medidas que o Poder Judiciário adota e que traz grandes constrangimentos aos advogados. Sinto, que a OAB tem servido de âncora para aqueles que fazem parte dela. Ademais, o exame de ordem não qualifica e muito menos contribui para que o bacharel em direito exerça as suas atribuições de forma qualificada. O que qualifica é o interesse do bacharel em direito em se aperfeiçoar, no dia a dia da atividade advocacia, somada ao fato da possibilidade de participar de estágios, no início da atividade. Foi assim, que exerci com responsabilidade e competência, o cargo de advogado do Banco do Estado do Ceará, durante 16 anos; que exerci a função de Procurado de Municício durante quatro anos, bem como defendi inúeras causas. A prova da OAB NÃO CONTRIBUIU em NADA PARA QUE ME TORNASSE UM PROFISSIONAL HABILITADO. De outro lado, assiste razão a PGR, ao se manifestar no sentido de que a famigerada prova da OAB é INCONSTITUCIONAL.

Fernando Castelo Branco Bacharel em Direito Desempregado23/08/2011 18:30 Responder

CONTRA O EXAME DA ORDEM. Estou formado recentemente (06/2011) e estagiei em uma Empresa Pública durante dois anos, especificamente atuando na área trabalhista, a primeira dificuldade já encontrei, não consegui sequer os R$ 200,00 (duzentos reais) para realizar a inscrição para fazer a famigerada prova da OAB, que digasse de passagem, é mais cara do que a taxa de inscrição para concurso para Juiz Federal que é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quanto menos realizá-la, tenho três filhos e minha esposa está desempregada, investir quase tudo que tinha para fazer o Curso de Direito, agora sinto-me frustrado por não pode exercer a advocacia, o Exame da Ordem tem que acabar, pois muitos membros da OAB são também donos dos famigerados cursinhos preparatórios para o Exame da Ordem. A OAB é uma das instituições mais ricas deste País, tendo em vista que realiza três Exames por ano, o que por si só demonstra que a intenção é de arrecadar dinheiro, pois apesar do elevado índice de reprovação, dificilmente um candidato não passe no 2° ou no 3° Exame. Se o candidato fizer o Exame pela 3ª vez já estará enviando aos cofres da OAB a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). É de bom alvitre lembrar que os próprios membros da OAB quando defendem o tal Exame sobre a justificativa de que a Faculdade não forma Advogado e sim Bacharel em Direito acabam respaldando os interesses daqueles que querem vê o fim do Exame. Se 5 anos de Faculdade de Direito não deixa apto a pessoa a advogar tampouco duas fases da OAB o fará, outra coisa, a 1ª fase da OAB versa sobre questões que foram ministrados em sala de aula durante os 5 anos, ou seja, a 1ª fase por analogia não poderia sequer existir ou ser aplicada diante dos argumentos daqueles que defendem o Exame da Ordem, justamente porque o que cai nesta fase são questões relativas a artigos de lei, é Constituição Pura, Vade Mecum. O que a OAB tem que fazer é mudar o forma de avaliação, como acontece em Medicina onde existem a chamada Residência Médica, na área do Direito deveria haver a chamada Residência Jurídica, até porque em apenas 5 anos é impossível se vê tudo relativo a Direito, um exemplo disto é o Código Civil e Código de Processo Civil, pois não se consegue vê tudo, como deveria ser, outro exemplo é Direito do Trabalho, que graças ao estágio de dois anos estou um pouco mais afiado por ter atuado diretamente na área. A OAB utiliza um mecanismo que já está ultrapassado, ninguém, exceto aquelas pessoas que fazem Faculdade de Direito mais já atua no Escritório de Advocacia do pai, da mãe, do tio, está preparado para defender um cliente em Juízo, o que a OAB faz hoje é só comparado a alguém que compra nos dias atuais um fogão a lenha para colocar na cozinha quando temos hoje fogões digitais que acendem e apagam de acordo com sua programação. Que tem que haver um método para selecionar aqueles que querem advogar, isto sem sombra de dúvidas tem que ter, considerando que a maioria das ações giram em torno de patrimônio, se o cliente pega um advogado despreparado isto poderá significar por exemplo sua falência, o fechamento de sua Empresa. Residência Jurídica antes ou após o término do Curso de Direito como acontece com Medicina seria um bom início sendo este supervisionado rigorosamente pela OAB. NÃO HÁ ARGUMENTOS, DE FATO O EXAME DA ORDEM FERE PRECEITO CONSTITUCIONAL.

Alexandre Nunes Viana Juíz da 3° Região24/08/2011 3:14 Responder

Já não e pode admitir tantas queixas a respeito deste tão comentado exame que paresse mais um sacrilégio do que um direito. Todos sabem que não existem procedencia a este praáica, como também já é reconehcido como abuso de poder. Quando a CF/88 em seu arti. 5°-XlI fla que a lei, punirá qualquer descriminação atentatória das diretrizes e liberdade fundamentais , já em seu artigo 1° inciso I a dignidade da pessoa humana, é inviolável quando em seu inciso Iv do mesmo artigo refer-se aos valores sociais do trablaho da livre iniciativa, ainda versa o artigo 5° é livre o exércio de qualquer profissão desde que tenha habilidad ao meríto, como se não bastasse tal compreenção em seu XXXIV- São a todos asegurados, independe de pagamento de taxa, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. desta forma fica claro que não se passa de manipulação aos que sonham coma profissão ou que exéca em seiu ofício embora de forma dativa, a profissionais exercendo atividade que não estão aurorizados mais a muitos que são habilitados e tem seus direitos sonegados pela ditadura da oab, insconstitucional e não se questiona mais sobre o verso. É insistentável as petições dos ewnhores advogados e não se ver atitude mais efetiva a respeito, o que esperão os senhores magistrados, uma campanha nacional falando sobre o tema? Já que a anos vem se arastando este assunto e não vejo como interesse apenas do orgão em questão demostra fauta de iniciativa política de quem deveriam defender os interesses do povo ja, que a oab não defende os interesses dos futuros e brilhantes advogados que se perdem na estrada. pesta situação paresse não ter fim, o que acontesse com nossos Ministros e senadores que paresse não da conta de tantos sofrimentos dos profissionais improibido de exercer a profissão quando seu exercício não a liberdade por que um sindicato diz ser fiscalizadora da educação substituíndo atribuição que só compete ao Ministério da Educação, se o mec não tem competencia para avaliar profissionais que julgue procedente justificativa do mesmo orgão quando permite ser manipulada ou coagida pelo sindicato de categoria exercendo sua função se o exame da OAB é tão importante na avaliação par que serve o MEC?

Fernando Castelo Branco Bacharel em Direito Desempregado 24/08/2011 12:02

Concordo plenamente com o Drº Alexandre, sem colocar e nem tirar mais nada. Ontem em uma vara trabalhista presenciei um fato que resume bem o tema: A Inconstitucionalidade Exame de Ordem, a Juíza da vara trabalhista ao iniciar a audiência pediu a OAB de um advogado, perguntando-o se ele tinha retirado a carteira recentemente, e se ele era novo no quadro da Ordem, respondendo que sim. O inusitado é que a Juíza primeiramente pediu desculpas ao advogado para depois tecer o seguinte comentário: \\\" Doutor, desculpe a minha franqueza, mais não estou conseguindo entender nem o que o Reclamante está pedindo, o que é que ele está querendo mesmo? Não consigo entender. Ou seja, um advogado que passou recentemente no Exame da Ordem demonstrou que não estava preparado para defender o seu cliente, ora, por que então, os que defendem tal Exame insistem em afirmar que a Faculdade forma Bacharel e não advogado? É como se uma prova da OAB conseguisse formar um. ledo engano, ficou provado que a maioria daqueles que concluiram o ensino superior na área jurídica não estão preparados para de imediato atuar na área, sendo necessário PRÁTICA JURÍDICA constante, a chamada RESIDÊNCIA JURÍDICA. Faço uma pergunta aos possíveis Magistrados que atuam, por exemplo, na área trabalhista e que lerem esta resposta ao comentário do Drº Alexandre: Quantos Magistrados já se depararam com uma petição inicial e não conseguiram entender sequer o que o advogado está pedindo para o seu cliente? Para fechar com Chave de Ouro e que prova que o Exame da Ordem não forma Advogado presenciei, ainda no 6° período da Faculdade, um advogado com a carteira da OAB, não de estagiário, aquele de cor cereja, a de titular, de advogado de verdade, como queiram, presenciei um absurdo quando este advogado foi protocolar na Justiça do Trabalho uma \\\"APELAÇÃO\\\" contra a sentença, quando o certo seria um Recurso Ordinário, inclusive o servidor que estava atendendo o advogado perguntou se ele tinha certeza que iria protocolar aquela \\\"APELAÇÃO\\\" na Justiça Trabalhista, pasmem, o advogado insistiu para que fosse protocolado, pois ele é quem era o advogado. Quase que um advogado antigo que estava a minha frente, na fila do protocolo tinha um infarte após presenciar todo despreparo daquele Ilustre Doutor. CONTRA O EXAME DA ORDEM

carlos desempregado.29/08/2011 12:52 Responder

Todos que não se submeteram ao exame ou prestaram anterior a 2009 e possuem a carteira e são a favor do famigerado de o exemplo e façam a final já que é para o bem da sociedade brasileira como vocês dizem ? jargão ? também será forma de reciclagem dos Senhores Doutores. http://www.youtube.com/watch?v=MEXK33SQEMs

josé Carlo Guerra advogado31/08/2011 4:12 Responder

Princípio básico: conhecimento! Ao iniciar os estudos nas faculdades, e até antes, na época do vestibular o candidato já sabe com antecedência sobre a exigência de aprovação para o exercício da profissão. Querer a extinção das provas da OAB D.M.V. é o mesmo que querer obter o diploma apenas por ter ficado matriculado na caculdade e até dispensando-se as provas para passar de ano...Acredito que as provas da OAB poderiam ser um pouquinho menos exigentes.. SÓ!

Alexandre Nunes Viana sua profissão19/01/2012 19:25 Responder

Não da para ingnorar que se trata de reserva de mercado onde só quem passa quem tem dinheiro para comprar a nota ou seja do interesse da propria ordem. estramos farte de obrigatoriedade desse batalhão de injustiça que nada faz pelo povbre advogado. A humilhão de quem não tem o direito de advogar ou exercer atividade seja ela qual qual ultrapassa a constituição paresse não ser verdade que falamos de iierarquia judiciaária para mim já naõ importa, sempre foi violado, mais o estado precisa de alguém que conheca a justiça mais justa. Não vejo a OAB como orgão defensor mais sim traumatizador. Neste país não existem justiça se existisse já teria aplicado a minha execção se para nada presto para que me usam?

Alexandre Nunes Viana XXXXXXXXXXXX15/05/2012 0:09 Responder

não meresse comentário

Alexandre Nunes Viana Republica Federativa do Brasil20/11/2012 15:48 Responder

Ser sádio é melhor do ser forte, o conhecimento é mais importante afinal, antes de entrar em uma batalha , é preciso planejar bem e, quando á muitos conselheiros, é mais fácil a proteção e o incentivo às manifestações de criação nacional. A constituição reconhece o status especial dos advogdos Públicos principalmente quando exercem função essncial a justiça pela relevância ssistencial, quando a negativa no direito já concedido repugna-se a retrocesso por ter sofrido inumeras vezes constrangimento e direspeito so direito de estadoe a democracia brasileira. Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. é livre o direito a profeissão, a sindicalização, educação data vennas, agora se a democracia não é respeitada precisamos reconhecr direito líquio e certo inclusive a presidencia da republica, todos nele existente concede a decicir, dirigir, a nação.

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