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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Efeitos do decreto de prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia. Precedentes da Corte.

A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente cautelares para tanto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 15:22
O direito à educação

Um fundamento ainda a ser lembrado
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 11:30
Estudiosos criticam pressa na análise do novo CPC
O Brasil não precisa de um bom Código de Processo Civil. Isso ele já tem. O CPC/73 é elogiado instrumento legislativo. E com as reformas ocorridas durante os últimos 30 anos, ainda cumpre bem o seu papel de disciplinar o processo civil (lato), instrumento maior de solução dos conflitos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2018 - 10:38
TRT deve reexaminar ação de gestante que teve de aguardar um mês para retirada de feto
Ela foi demitida e sofreu aborto espontâneo sem cobertura do plano de saúde.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 16:49
STJ afasta teoria do adimplemento substancial para pensão alimentícia
A 4ª turma negou HC para devedor preso mesmo tendo quitado 95% da dívida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Flexibilização e desemprego

Mario Antonio Lobato de Paiva - O autor advogado militante, OAB-7775 em Belém do Pará-Brasil, e-mail [email protected], Rua Senador Manoel Barata nº437, Bairro Comercial, CEP 66015-000, Fone/Fax : (091) 222-49-81.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor em concurso material com os crimes de ato obsceno e roubo circunstanciado pelo uso de arma.

Comprovada a necessidade de manutenção da prisão preventiva, diante da presença de ao menos um dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar-se em concessão da liberdade provisória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doença profissional. Responsabilidade subjetiva da empresa.

Obrigação de indenizar.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2020 - 17:08
TRF4 nega habeas corpus para acusado de tráfico internacional de drogas
O homem foi preso em flagrante no complexo portuário do município de Navegantes (SC), em outubro de 2019.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 10:56
STJ manda soltar moradores de rua presos por pegar telhas em prédio abandonado
O MPF, em parecer sobre o caso, afirmou que as telhas – “retiradas de um prédio abandonado e, portanto, legado à deterioração pelo tempo e pelas intempéries” – já não tinham valor algum para o patrimônio da União, o que descaracteriza o crime

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