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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 19:09
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:41
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 19:42
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 20:46
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:49
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:56
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:45
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:19
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Breves considerações sobre a Teoria Geral do Processo e o acesso a justiça.
Flavio Ribeiro da Costa é advogado em Frutal - MG; e-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 11:31
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:02
Fórum internacional reúne especialistas em trabalho escravo
O Fórum reunirá os maiores especialistas estrangeiros e brasileiros sobre os temas trabalho escravo, trabalho infantil e liberdade sindical.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Array Publicado em 2024-03-18T14:55:20+00:00
Se a Usucapião Extrajudicial ao final for considerada improcedente o Tabelião que lavrou a Ata Notarial deve responder por isso?

A Ata Notarial é item obrigatório na Usucapião Extrajudicial, conforme regras do art. 216-A da LRP e Provimento CNJ 149/2023

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