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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 15:00
Anvisa proíbe distribuição e venda de lote de pipoca
Motivo é o excesso de aflatoxina, substância que, se consumida em grande quantidade, tem potencial tóxico
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2008 - 17:17
MPF/SC: CEF não pode praticar venda casada
Ação do MPF/SC proíbe que Caixa Econômica Federal condicione a concessão de financiamento imobiliário à aquisição de produtos bancários.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:06
Empresas de comércio eletrônico devem restituir cliente que recebeu produto defeituoso

As rés devem restituir à autora a quantia de R$ 776,44 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o efetivo negócio jurídico (31/12/2019).
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 11:34
Estabelecimento é condenado por vender produto vencido e causar intoxicação alimentar
A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 16:25
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2013 - 11:30
Venda de diversos lotes de produtos Ades é suspensa
Anivisa suspendeu fabricação, distribuição, comercialização e consumo em todo território nacional
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEOMAR TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2021 - 13:38
Laboratório deve se abster de comercializar medicamentos com mesma composição de produto patenteado
A Decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 13:35
Supermercado é condenado por vender produto fora do prazo de validade
O supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2017 - 11:04
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 20:00
Consumidor receberá ressarcimento por compra na Internet sem entrega do produto
Para a Juíza, foi comprovado nos autos o dano material sofrido; Ocorrência de dano moral foi negada
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 17:16
Comprador de modem de internet móvel que não recebeu o produto no prazo será indenizado
A decisão, por maioria, é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que considerou ter ocorrido desconsideração em relação ao consumidor e falha do serviço prestado.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 12:16
MPF/RJ: Caixa Econômica é proibida de fazer venda casada
Financiamento imobiliário não pode ser condicionado à compra de produtos.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 10:00
STF decide se venda de cigarros aromatizados será proibida
Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 17:07
Fabricante no Brasil não responde por vício em produto adquirido no exterior
A Turma manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 18:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2020 - 11:27
Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto

A demandada terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 1.599,90 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser monetariamente corrigida a partir da data do desembolso (11/12/2019), conforme ID 65818232, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.

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