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Fonte: TJDFT

Propaganda enganosa de produto gera risco à saúde e dever de indenizar

A loja foi condenada a restituir a autora R$ 125,00, referente ao valor dos óculos, e a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. A empresa deve ainda o prazo de 10 dias para retirar os produtos da casa da consumidora.

Número do processo: 0720054-67.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. L. F. M. C.REU: I. M. K. - MESENTENÇANarra a parte autora, em síntese, que comprou, no sítio eletrônico da requerida, em 10/07/2020 (Nota Fiscal de Id. 74864606), dois óculos de sol, com proteção UV 400, pelo valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em razão da necessidade de ser submetida a uma cirurgia para correção visual, necessitando de alta proteção aos raios ...

Palavras-chave: Propaganda Enganosa Produto Risco à Saúde Indenização Danos Morais CDC CC CPC/2015