MPF/RJ: Caixa Econômica é proibida de fazer venda casada
Financiamento imobiliário não pode ser condicionado à compra de produtos.
Financiamento imobiliário não pode ser condicionado à compra de produtos
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) obteve sentença judicial para que a Caixa Econômica Federal não condicione a concessão de financiamento imobiliário a qualquer outro produto ou serviço, exceto o seguro habitacional obrigatório. A CEF não poderá também estabelecer qualquer diferenciação, para fins de aprovação de financiamento imobiliário, entre consumidores que tenham adquirido produtos ou serviços e os que não o tenham feito.
Além disso, a 27ª Vara Federal determinou que a Caixa Econômica fixe em suas agências avisos esclarecendo que a prática de venda casada é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e que constitui crime, segundo a lei nº 8137.
Com a decisão, a Caixa deverá também patrocinar a publicação do inteiro teor da sentença em pelo menos três jornais de grande circulação e efetuar o pagamento, a título de indenização por dano moral coletivo, da quantia de 150 mil reais destinada ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
A decisão é resultado de uma ação civil pública (processo nº 2006.51.01.010181-0) movida pelo procurador da República Claúdio Gheventer.