Venda de produtos pela internet não configura pirataria

Fonte: IDEC

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Danie regis advogado30/11/2005 13:11 Responder

Efetivamento existe Justiça em nosso País, sem embargo da alegação de sua morosidade. Inteligente e justa a decisão comentada, que visivelmente mostra a intenção do capitalismo execrável querendo fechar as portas da sobrevivência para os menos aquinhoados. Parabens Ministros pelo fantátisco embasamento da decisão.

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