Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Outubro de 2012 - 12:15 - Lida 762 vezes
Venda judicial de fração ideal. Bem imóvel indivisível.
Inviabilidade.
EMENTA: VENDA JUDICIAL DE FRAÇÃO IDEAL. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. INVIABILIDADE. Quando não se revela possível a venda de apenas parte de bem imóvel, aplica-se a medida descrita no art. 655-B, do CPC, de forma que não só ao eventual cônjuge, como também aos demais condôminos, fica resguardado o exercício do direito de preferência, quando da alienação do bem (art. 1322, do Código Civil), ou o recebimento do produto da venda, na medida do direito de cada um. AP nº ...