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  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:42
  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:51
  • Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:01

    Adicional de risco deve ser calculado sobre salário-base

    O adicional de risco deve ser calculado sobre o salário pactuado e não sobre a remuneração total do empregado.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00

    Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006.

    Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 12:25

    As consequências para o psicopata na lei brasileira

    Tem-se por motivação principal para a realização deste estudo a compreensão da psicopatia há muito abordada pela mídia, muitas vezes erroneamente, para classificar alguns indivíduos criminosos, e sua devastadora consequência no meio social

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00

    A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

    Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Outubro de 2024 - 09:58

    Venture Debt vs. Venture Capital: qual a melhor opção para a sua startup?

    Startups brasileiras buscam alternativas de financiamento entre Venture Debt e Venture Capital, evitando a diluição acionária e promovendo crescimento sem a venda de participações

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:47

    Os benefícios estratégicos de holdings familiares

    Por Guilherme Back Koerich, advogado.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:47
  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2011 - 17:58

    Estado pede suspensão de pagamento de salário para servidora reenquadrada

    Por considerar a medida urgente, o governo de MS requer que o pedido seja despachado pelo presidente do STF, no período de recesso do Judiciário, e que a AC seja distribuída

  • Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 09:58
  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 09:40

    Frigorífico deve incluir adicionais recebidos à época de acidente de trabalho no cálculo de pensão vitalícia

    O empregado do Frigorífico Bolson ficou cego do olho direito após pisar em um pedaço de arame solto no pasto e a ponta do objeto atingir seu rosto.

  • Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 10:30

    Uso da petição eletrônica salta de 25% para 60%

    Índice de peticionamento no formato eletrônico chegou a 60% das mais de 45 mil petições que o Tribunal recebe mensalmente

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 27 de Fevereiro de 2012 - 11:06

    Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - 2011

  • Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 10:20

    Baneb: TST admite redução da participação nos lucros antes da privatização

    O TST decidiu que a alteração contratual feita durante a privatização do Banco Baneb S.A., que reduziu a participação nos lucros de vinte para um por cento a ser dividido entre os funcionários, não lhes causou prejuízo

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Normas contábeis e bolsas de valores - contradições sobre argumentos

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31

    O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

    Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial. 

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